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Senado aprova lei Henry Borel que torna crime hediondo homicídio contra menor de 14 anos praticado pelos pais

O Senado aprovou nesta terça-feira, 22, um projeto de lei que torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos praticado pelos pais.

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A proposta ganhou força diante da repercussão da morte do menino Henry Borel, em março de 2021, no Rio de Janeiro.

Protocolada em 2020 pelo deputado Hélio Lopes (PSL-RJ), o texto já foi aprovado pela Câmara, mas, como foi alterado pelos senadores, terá que voltar para análise dos deputados.

O texto coloca como uma variação de homicídio qualificado, cuja pena é de reclusão de 12 a 30 anos.

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O que diz a proposta

Um crime é considerado hediondo quando é praticado com crueldade e causa repulsa na sociedade. 

Neste tipo de infração, não cabe fiança, indulto ou anistia. Além disso, o acusado precisa cumprir o início da pena em regime fechado.

O projeto também amplia as punições relacionadas ao abandono de incapaz, quando a negligência dos pais gera lesão ou até a morte da criança ou adolescente. 

Código penal 

Atualmente, o Código Penal prevê pena de reclusão de quatro a 12 anos, em caso de abandono de incapaz que resulte em morte.

A proposta inclui na legislação que a punição será aumentada em dois terços se o responsável pela morte do menor de 14 anos ocupar os seguintes papéis: 

Pai ou mãe, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor (que orienta na educação da criança), empregador da vítima ou qualquer outra pessoa que exerça autoridade ou cuide dela.

Pelo projeto, a punição pode até ser dobrada caso a criança ou adolescente vítima da violência possua alguma deficiência ou doença que a torne mais vulnerável.

O texto ainda estabelece que:

– estará sujeito à pena de detenção de seis meses a três anos quem deixar de denunciar à polícia violência contra criança e adolescente e abandono de incapaz;

– o juiz poderá conceder proteção à pessoa que fizer a denúncia;

– o crime de “submeter criança ou adolescente a vexame” terá punição de detenção de seis meses a dois anos;

– a própria criança pode solicitar medida protetiva de urgência para sua proteção;

– a punição do feminicídio será aumentada em um terço se o crime for cometido contra mulher idosa ou com deficiência.

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