O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta sexta-feira, 25, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que passa a exigir do médico estrangeiro a certificação de proficiência em língua portuguesa, em nível médio, para poder se registrar junto ao conselho e, consequentemente, obter o registro para exercício da profissão no país.
A nova exigência passa a valer a partir desta sexta-feira.
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A resolução alterou uma normativa anterior do CFM, de 2018, que trata do exercício da medicina no Brasil para os estrangeiros e também dos brasileiros formados em medicina por faculdade no exterior.
A norma, entre outras regras, determinava que os conselhos regionais de Medicina (CRM’s) poderiam cobrar do estrangeiro, além do diploma de medicina obtido no exterior e revalidado por universidade pública, documentações complementares para o registro profissional.
Com a alteração, agora o estrangeiro que quiser obter o registro nos conselhos regionais terão que, obrigatoriamente, comprovar a proficiência em língua portuguesa, apresentando o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) em nível intermediário, expedido pelo Ministério da Educação.
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