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Família divulga laudo definitivo com causa da morte de Paulinha Abelha

Uma assessoria médica foi contratada por Clevinho Santos, viúvo da cantora Paulinha Abelha, que morreu no dia 23 de fevereiro, em decorrência de um quadro de ‘comprometimento multissistêmico’.

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A assessoria ficou responsável para analisar todos os prontuários e laudos médicos da artista enquanto ela esteve internada em duas unidades – Hospital Unimed Sergipe e Hospital Primavera – e chegar a um laudo definitivo sobre o que a matou.

A certidão de óbito da cantora apontou quatro causas da morte: meningoencefalite, hipertensão craniana, insuficiência renal aguda e hepatite.

Na manhã desta quinta-feira, 31, o laudo definitivo com a conclusão do médico Nelson Bruni Cabral de Freitas foi divulgado. De acordo com o documento, “o óbito da paciente ocorreu devido a um processo infeccioso no Sistema Nervoso Central, conforme consta na Certidão de Óbito, e não decorrente de Intoxicação Exógena medicamentosa”.

Ainda segundo o documento, as lesões renais apresentadas pela artista não têm relação com o uso de medicamentos. Baseado nos documentos médicos analisados, a lesão hepática não tem nexo causal com os medicamentos prescritos pela Clínica Cavallaro [a médica nutróloga Paula Cavallaro acompanhava Paulinha] e durante a internação nos hospitais – Unimed SE e Primavera, exames foram realizados (líquor) e evidenciaram infecção em Sistema Nervoso Central, com a celularidade demonstrando a hipótese diagnóstica de uma Meningite.

“Não foi evidenciado a presença de conduta médica inadequada durante sua internação Hospitalar (Hospitais UNIMED ou Primavera). O tratamento instituído pelos citados Hospitais seguiu o protocolo específico e bibliografia médica atual, porém, houve uma rápida evolução para o óbito. Os medicamentos prescritos pela Clínica Cavallaro e durante a internação Hospitalar (Hospitais UNIMED e Primavera) não causaram lesões e/ou intoxicação na paciente, ou seja, não existe nexo causal entre os medicamentos prescritos e o evento óbito”, afirma o médico perito.

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Leia, abaixo, o documento na íntegra:

“O presente parecer médico teve como objetivo apurar qual a patologia que motivou a internação e culminou com o evento morte da paciente Paula de Menezes Nascimento Leca Viana. De acordo com a documentação analisada, as lesões renais apresentadas pela paciente não possuem relação com uso de medicamentos. Baseado nos documentos médicos analisados, a lesão hepática não possui nexo causal com os medicamentos prescritos pela Clínica Cavallaro e durante a internação Hospitalar (Hospitais UNIMED e Primavera). Exames realizados (Liquor) evidenciam uma infecção em Sistema Nervoso Central, com a celularidade demonstrando a hipótese diagnóstica de uma Meningite.

Não foi evidenciado a presença de conduta médica inadequada durante sua internação Hospitalar (Hospitais UNIMED ou Primavera). O tratamento instituído pelos citados Hospitais seguiu o protocolo específico e bibliografia médica atual, porém, houve uma rápida evolução para o óbito. Os medicamentos prescritos pela Clínica Cavallaro e durante a internação Hospitalar (Hospitais UNIMED e Primavera) não causaram lesões e/ou intoxicação na paciente, ou seja, não existe nexo causal entre os medicamentos prescritos e o evento óbito.

Não há elementos para concluir que uma intoxicação alimentar desencadeou a patologia da paciente, porém, intoxicações alimentares podem causar lesões renal, hepática e cerebral, culminando em alguns casos com o óbito do paciente dependendo da gravidade da doença e a virulência do agente patológico. Não há elementos para estabelecer se a procura antecipada por atendimento médico neste caso poderia conter a evolução da doença. Contudo a procura rápida por atendimento médico é na maioria dos casos o ideal para obter sucesso em um tratamento médico, porém, a evolução da patologia apresentada pela paciente foi rápida e incontrolável evoluindo ao óbito. O óbito da paciente ocorreu devido a um processo infeccioso no Sistema Nervoso Central, conforme consta na Certidão de Óbito, e não decorrente de Intoxicação Exógena medicamentosa. São Paulo/SP, 31 de março de 2022. Dr. Nelson Bruni C. F”.

Dr. Nelson Bruni Cabral de Freitas, inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo sob o n. 90.995, tem área de atuação em Clínica Médica, Título de Especialista em Medicina Legal, Medicina do Trabalho e Medicina do Tráfego, é Médico Legista, Professor no Curso de Direito de Ciências Forenses da Universidade Nove de Julho – UNINOVE, Professor da Academia de Polícia Civil Dr. Coriolano Cobra, do Estado de São Paulo – ACADEPOL, Ex-chefe do Instituto Médico Legal, das EPML’s Centro, Leste I e Leste II da Cidade de São Paulo, Ex-Diretor do Núcleo de Antropologia Forense do Instituto Médico Legal do Estado de São Paulo, Ex-Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra – ADESG/SP, e Mestre em Bioengenharia Universidade Brasil/MEC (Ministério da Educação e Cultura).

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