O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a lei prevista desde 1998 que permite agentes de trânsito de usarem imagens de câmeras de monitoramento para multar condutores de veículos que cometerem infrações.

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Desde o dia 1º de abril, a Resolução nº 909 autoriza que fiscais utilizem vídeos como prova para punir condutores que descumprem as leis de trânsito.

A advogada, especialista em direito de trânsito, Andréa Resende, explica como as infrações podem ser alvos do videomonitoramento.

“Quando aplicar uma multa a partir do videomonitoramento, o agente de trânsito precisa detalhar, no campo ‘observações’, a forma pela qual constatou a infração”, disse a especialista.

A advogada reforça que o preenchimento desses dados é obrigatório.

“Para essa modalidade de multa ser válida, é preciso seguir algumas regras. A via precisa ter placas indicando a possibilidade de punição por videomonitoramento. E a autuação precisa ser feita em tempo real, no momento em que a infração é praticada”, explicou Andréa.

Ainda de acordo com a advogada, uma questão que não está esclarecida sobre o monitoramento por câmeras é a da privacidade.

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O registro de descumprimento das leis de trânsito por videomonitoramento está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1998. Ele consta no parágrafo 2º do artigo 280. Para regulamentá-lo, o Contran já publicou duas resoluções nos últimos nove anos.

O debate sobre a privacidade ainda depende de lei.

 

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