Neste domingo, 1º, é comemorado o Dia do Trabalho em todo o Brasil e em vários países. O dia a dia do trabalhador ganhou uma nova realidade no pós-pandemia depois de conquistas ao longo de décadas.
Horários flexíveis, trabalho híbrido e novas modalidades de contratos são apenas algumas mudanças impostas pelos últimos dois anos no mundo.
Apesar de novas funções e responsabilidades, o número de vagas e a adaptação ao novo seguem como degraus a serem superados por profissionais ao redor do planeta.
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História
No Brasil, a menção ao dia 1º de maio começou ainda na década de 1890, quando a República já estava instituída e começava um processo acentuado do desenvolvimento da indústria brasileira.
Nas duas primeiras décadas do século XX, começaram a se formar os movimentos de trabalhadores organizados, sobretudo em São Paulo e no Rio de Janeiro.
Em 1917, a cidade de São Paulo protagonizou uma das maiores greves gerais já registradas.
A força que o movimento dos trabalhadores adquiriu era tamanha que, em 1924, o então presidente Arthur Bernardes acatou a sugestão que já ventilava em várias partes do mundo de reservar o dia 1º de Maio como Dia do Trabalho no Brasil.
Dessa forma, desde 1924, o 1º de Maio passou a ser feriado nacional.
A data era lembrada pelos sindicalistas revolucionários e, posteriormente, pelos comunistas, grupos que conduziram o movimento operário no país.
Além disso, a propaganda trabalhista do governo de Getúlio Vargas transformou o 1º de Maio, que antes era visto como um dia para protestos e críticas às estruturas socioeconômicas do País, em uma data para ser comemorada com festas populares, desfiles e outras celebrações.
As principais medidas de benefício ao trabalhador passaram a ser anunciadas nesta data, como o aumento anual do salário mínimo.
Conquistas
Alguns dos principais direitos conquistados pelos trabalhadores no Brasil relembram a história de luta dentro do país. Relembre.
– 13º salário – Um importante direito do trabalhador: A gratificação natalina é uma conquista sindical importante para os trabalhadores. Em 1953 ocorreu uma greve intitulada “greve dos 300 mil”. Sendo assim, os trabalhadores lotaram as ruas para a conquista do 13º salário.
– Férias: a classe trabalhadora buscava pela oficialização de uma jornada de trabalho para 8 horas, direito ao descanso que temos como férias, a finalização do trabalho infantil e outros benefícios muito importantes na atualidade, como a aposentadoria e assistência médica.
As férias são consideradas o primeiro direito trabalhista adquirido no Brasil. No entanto, o direito às férias foi ajustado através de muitas negociações e passeatas por parte dos trabalhadores para que hoje o trabalhador possa usufruir de 30 dias de descanso remunerado.
Em 1925 surgia a primeira lei que disciplinava as férias e garantia 15 dias de descanso remunerado. Em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) expandiu o direito aos trabalhadores rurais. No entanto, somente em 1972 os trabalhadores domésticos tiveram direito ao descanso, quando o número chegou aos 30 dias de hoje.
– Salário mínimo: o salário mínimo foi uma grande pauta na greve de 1917. No entanto, essa conquista só foi confirmada em 1936.
Todavia, o salário mínimo foi implementado com 14 valores diferentes, atribuídos por região, pois não havia nenhuma programação para reajustes. Sendo assim, os trabalhadores atuavam por anos consecutivos sem nenhum tipo de aumento.
– Redução da jornada de trabalho: o regime CLT garante que o trabalhador não ultrapasse 44 horas semanais na empresa. No entanto, essa limitação de horas de trabalho faz parte de muitas lutas sindicais, uma vez que a jornada de trabalho diária chegou a ser 16 horas.
No Brasil era comum que os trabalhadores ficassem cerca de 14 horas por dia nas empresas, sem ganhos extras e descanso. Somente em 1934, no governo Getúlio Vargas, foram fixadas 8 horas diárias para as atividades. No entanto, somente em 1949 o descanso semanal remunerado foi conquistado pelo trabalhador. Sendo assim, como dizem, os direitos trabalhistas não são apenas direitos, são conquistas.
Mudanças na Constituição
A Assembleia Constituinte de 1946, convocada após o fim da ditadura de Getúlio Vargas, acrescentou à legislação uma série de direitos antes ignorados: reconhecimento do direito de greve, repouso remunerado em domingo e feriados e extensão do direito à indenização de antiguidades e à estabilidade do trabalhador rural. Outra conquista importante da época foi a integração do seguro contra acidentes do trabalho no sistema da Previdência Social.
A Constituição Federal de 1967 trouxe mais mudanças: aplicação da legislação trabalhista aos empregados temporários; a valorização do trabalho como condição da dignidade humana; proibição da greve nos serviços públicos e atividades essenciais e direito à participação nos lucros das empresas. Limitou a idade mínima para o trabalho do menor, em 12 anos, com proibição de trabalho noturno; incluiu em seu texto o direito ao seguro-desemprego (este, porém, só foi realmente criado em 1986) e a aposentadoria para a mulher após 30 anos de trabalho, com salário integral. Fez previsão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da contribuição sindical e do voto sindical obrigatório.
Com o fim do regime militar e a promulgação da Constituição de 5 de outubro de 1988 pela Assembleia Nacional Constituinte, dá-se início a uma nova era na vida dos trabalhadores brasileiros. A nova carta, considerada a mais democrática de todas, reforça, em seu artigo 114, § 2º, a legitimidade do poder normativo da Justiça do Trabalho.
Dentre os muitos avanços propostos pela Constituição Cidadã, como foi denominada, destaca-se a proteção contra a despedida arbitrária, ou sem justa causa; piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho prestado; licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias, licença-paternidade; irredutibilidade salarial e limitação da jornada de trabalho para 8 horas diárias e 44 semanais. Destaque-se, também, a proibição de qualquer tipo de discriminação quanto a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
A Constituição de 88, que hoje vigora, ao incorporar direitos trabalhistas essenciais, inéditos à época no texto constitucional e já incorporados definitivamente ao cotidiano das relações formais de trabalho, cumpriu com seu mister de assegurar aos brasileiros direitos sociais essenciais ao exercício da cidadania. A palavra “trabalho”, que na concepção antiga tinha o sentido de sofrimento e esforço, ganhou, assim, uma roupagem social, relacionada ao conceito de dignidade da pessoa humana.
Mudanças com a Covid-19
Com a pandemia da Covid-19, a população teve que se adaptar a uma nova rotina diária e práticas como o home office (quando possível) se tornaram uma realidade necessária para a sobrevivência de muitas atividades.
Mas não foram apenas os costumes do dia a dia que sofreram alterações. Em função da pandemia, foram editadas diversas medidas legislativas para fornecer soluções temporárias, como a lei 14.020/20, que criou opções para as empresas, como: antecipar férias, reduzir a extensão do tempo do trabalho e suspender o contrato de trabalho (hipótese em que o trabalhador fica em casa e recebe seu salário, uma medida criada na pandemia em que o governo pagou um benefício em substituição ao salário).
Uma mudança que não foi instituída pelo governo, mas sim pelas empresas, que teve papel de destaque e se consolidou como uma realidade, foi o trabalho remoto, conhecido como home office. Mas qual a diferença disso para o teletrabalho?
O teletrabalho é um trabalho à distância e que não é realizado na sede da empresa, sem haver também controle da jornada de trabalho. Já o home office é como se o trabalhador estivesse na empresa (só que na verdade ele está em casa) e a empresa permanece, ou não, controlando sua jornada.
O home office é temporário e não obriga a celebração de um contrato (pelo menos até maio de 2022), o que já não ocorre com o teletrabalho que exige a instituição de um contrato, e na qual o retorno do trabalhador ao trabalho presencial também exige a edição de um novo contrato.
Direitos do MEI
Ter um emprego regularizado é importante tanto para o governo quanto para o próprio trabalhador. Muitas pessoas não sabem, mas o Microempreendedor Individual possui direitos trabalhistas. Não se trata de um trabalho informal, e é pensando nos direitos do MEI que existe a contribuição mensal.
Confira quais são eles:
– Aposentadoria: este é um direito que incentiva muitos trabalhadores a se formalizar como MEI. Cumprindo com as suas obrigações mensais, o empreendedor estará pagando 5% do salário mínimo para a previdência social.
– Auxílio-doença: para quem é autônomo, como garantir o salário sem condições de trabalhar? Sendo MEI, o empreendedor não terá este problema, pois ele garante o direito ao afastamento para realizar o tratamento necessário.
O MEI poderá contar com a remuneração da Previdência, com direito ao benefício no valor de um salário mínimo. Para garantir esse direito é preciso ter contribuído, no mínimo, por um ano e comparecer ao exame pericial.
– Auxílio-maternidade para MEI: quem engravidar terá direito ao salário-maternidade, para isso é necessário fazer a solicitação na página da Previdência Social. O pagamento é feito pelo INSS e a contribuição mensal durante este período será descontada do valor do benefício automaticamente.
Para ter acesso ao benefício é preciso ter contribuído para a Previdência por pelo menos 10 meses, independentemente do sexo. A solicitação também pode ser feita para fins de doação.
– Auxílio Reclusão: este é um benefício recebido pelos familiares do MEI caso o trabalhador seja preso, em regime semiaberto ou fechado, mesmo antes do veredito da condenação. Todo MEI tem direito ao auxílio reclusão, desde que esteja em dia com as contribuições mensais.
– Pensão por morte: se os pagamentos estiverem em dia, a família terá direito à pensão em caso de morte. A duração deste benefício varia de acordo com alguns critérios.
Reforma trabalhista e MEI
É importante lembrar que o MEI não é um trabalhador assalariado, portanto ele não pode ser obrigado a se enquadrar no regime por alguém que requer seus serviços.
Existem também algumas limitações para os MEIs após a Reforma Trabalhista. Conheça.
– ter outra pessoa executando o seu trabalho;
– apresentar justificativas para faltas e atrasos nas contribuições;
– ter qualquer relação de emprego (prestação de serviços contínuos) com uma empresa.
As vantagens do MEI são destinadas apenas para ele e não se estendem às empresas nem órgãos públicos que os contratam.
O Microempreendedor Individual também pode trabalhar de carteira assinada e exercer a sua atividade empreendendo nas horas vagas para complementar a renda.
O futuro do trabalho
Pensar no futuro é, primeiramente, imaginar o que o passado e o presente têm apresentado de lições. Afirmar que o trabalho remoto permanecerá na vida das empresas não basta.
Para isso, no entanto, é necessário superar os desafios que a legislação tem encontrado para a adoção permanente do home office e demais formas de trabalho fora do estabelecimento.
O novo cenário de trabalho remoto deverá alcançar maior relevância nas considerações de alteração legislativa, tendo como fator de grande importância a saúde do trabalhador, física e, principalmente, mental.
Acrescente em tal previsão a criação de regulamentação mais assertiva e estruturada para o uso de tecnologias utilizadas na relação trabalhista, as quais terão prioridades aquelas que possuam versatilidade e adaptabilidade às inovações sociais.
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