A Justiça Federal julgou improcedente uma ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello e dois gestores do Amazonas pela crise de oxigênio em Manaus, durante a segunda onda da pandemia da Covid-19, em janeiro de 2021.
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Além de Pazuello, a justiça inocentou o ex-secretário de Saúde do Amazonas, Marcellus Campêlo, o comandante da Defesa Civil no estado, coronel Francisco Máximo, Mayra Isabel Correia Pinheiro, Luiz Otávio Franco Duarte e Hélio Angotti Neto.
No pedido, o MPF diz que “réus foram responsáveis pela crise do oxigênio no estado do Amazonas, durante o recrudescimento da pandemia de COVID-19 em janeiro de 2021, devido os réus se omitirem no cumprimento de seus deveres funcionais”.
O juiz federal da 1ª Região, Diego Oliveira, julgou improcedente a ação, com base na nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA 14.230/2021), que diz que o ato de improbidade se caracteriza quando existe dolo (intenção) do agente público em praticá-lo.
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“Exige-se que a conduta seja subsumida a algum dos incisos do artigo 11 da LIA, apresente finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade, bem como sejam indicadas as normas constitucionais, legais ou infralegais violadas (§§ 1º e 3º do mesmo dispositivo)”, alega o magistrado em seu despacho.
Segundo o juiz, a ação questiona o “fornecimento e distribuição equânime de gás oxigênio medicinal às unidades de saúde do Amazonas e transferência dos pacientes da rede desabastecida para outros estados”.
O que pra ele, não aponta uma relação direta com a responsabilização dos seis por ato de improbidade administrativa.
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