Foi sancionada, nesta semana, a Lei nº 14.335 que amplia a prevenção, detecção e o tratamento dos cânceres de colo uterino, mama e colorretal em mulheres.

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Mulheres a partir da puberdade terão direito a fazer os exames mamografia, citopatologia e colonoscopia pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Antes, esses procedimentos eram oferecidos para mulheres a partir de 40 anos.

A publicação ocorreu no Diário Oficial da União (DOU), na terça-feira, 10, e a lei entra em vigor em 180 dias.

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A lei anterior garantia para as mulheres com deficiência as condições e os equipamentos adequados para o atendimento em relação a essas doenças. Com as mudanças, esse direito fica estendido às mulheres idosas.

O texto amplia o rol de procedimentos que devem ser ofertados para diagnóstico dos cânceres e deixa de fazer referência especificamente aos exames citopatológicos e mamográficos.

O exame para detectar o câncer colorretal não estava entre as ações de prevenção para mulheres, no SUS e, agora, será incluído.

A lei dá ao médico a permissão de solicitar a substituição ou complementação dos exames.

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