Nesta quinta-feira, 11, o Supremo Tribunal Federal (STF) a provou, por unanimidade, que servidores públicos que sejam pais sozinhos, sem a presença da mãe, tenham direito a licença-maternidade de 180 dias.

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A Corte julgou o processo de um homem que é pai solteiro de gêmeos, frutos de fertilização artificial e de uma barriga de aluguel realizada nos Estados Unidos.

O plenário seguiu entendimento do ministro relator, ministro Alexandre de Moraes. A Corte entendeu que a licença é um direito da criança de ter a presença de um dos pais na primeira etapa de vida.

A decisão tem repercussão geral e servirá para embasar as demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.

Pela lei, servidores têm direito à licença-paternidade de 5 dias, mas o benefício vale para casos em que o pai e a mãe cuidam dos filhos.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que é inconstitucional não estender a licença ao genitor monoparental. Para o ministro, a Constituição confere proteção integral à criança e garante isonomia de direitos entre o homem e a mulher.

Também votaram a favor os ministros: André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Luiz Fux.

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