O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira, 19, validar a punição ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro.

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Segundo o STF, a decisão deverá ser seguida pelos demais tribunais do país. 

Ao todo, mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenário do STF sobre o tema.

A punição está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O que levou a decisão 

O Supremo tomou a decisão após julgar um recurso do Detran do Rio Grande do Sul (RS), que tentava reverter a anulação de multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS) que se recusou a fazer o teste.

Além da questão do bafômetro, o STF julgou outras duas ações do Código de Trânsito:

– ação da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo contestando a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais;

– e a ação da Associação Brasileira Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional) questionando trechos da Lei Seca e pedindo o estabelecimento de um limite de álcool diferente do zero para os motoristas.

Em relação a essas duas ações, os ministros entenderam que: 

– a proibição atualmente em vigor da venda de bebidas nas rodovias não é ilegal (neste caso por 10 votos a 1).

– e que também não são ilegais outros trechos do Código de Trânsito, como o que prevê tolerância zero ao volante (neste, por unanimidade).

Voto do relator

O ministro Luiz Fux votou pela constitucionalidade das normas atuais.

Segundo o ministro, o questionamento contra punição igual para os motoristas com diferentes graus de embriaguez “não se sustenta”.

Voto dos demais ministros

Votaram a favor da punição ao motorista os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a ministra Rosa Weber. 

Exceto os outros ministros, Nunes Marques foi o único que votou contra a proibição da venda de bebidas nas estradas.

“A proibição vai atingir apenas pequenos comércios, como se não houvesse consumo de álcool nas áreas urbanas.”

O que diz o Código

O CTB  prevê multa administrativa para quem se recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. 

Além de multa, há suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

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