A Procuradoria Geral da República (PGR) acatou nesta segunda-feira, 20, os argumentos da bancada federal do Amazonas para manter a suspensão dos efeitos do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que atinge os incentivos fiscais do Polo Industrial de Manaus (PIM)
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No documento, o órgão opina pela manutenção da medida cautelar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que excluiu os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus dos efeitos dos decretos 11.047/2022 e 11.055/2022, do governo federal, que reduziram o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
O procurador-geral disse que, ao argumentar no Supremo que os decretos não violam a Constituição Federal, o governo federal pretendia “examinar o mérito desta ação direta de inconstitucionalidade”, o que ocorrerá em outro momento.
Augusto Aras rejeitou o argumento do Ministério da Economia de que as reduções das alíquotas do imposto mantêm a competitividade da indústria do Amazonas.
A manifestação ocorre em ação apresentada pelo partido Solidariedade em nome da bancada amazonense no Congresso Nacional contra as medidas do governo federal.
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Aras disse que falta clareza de como o Ministério da Economina chegou a esse percentual.
“A alteração do critério adotado pela decisão agravada para suspender parcialmente os efeitos dos Decretos 11.047/2022 e 11.055/2022 demanda cautela e será melhor examinado após devidamente aparelhado o processo para o julgamento definitivo de mérito, sendo, por ora, prudente a manutenção da medida cautelar deferida, haja vista a existência de dúvida fundada quanto à plausibilidade jurídica do pedido e a persistência do quadro de perigo na demora processual reconhecido pela decisão recorrida”, argumentou o procurador.
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