Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23, suspende – pelo prazo de 120 dias – a permissão do emprego de fogo em todo o territorial nacional.

A medida costuma ser adotada todo ano quando tem início o período de seca, de forma a prevenir incêndios.

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O uso de fogo em práticas agropastoris e florestais está previsto – e regulamentado – por outro decreto (nº 2.661/98).

Apesar de suspender permissões, o decreto publicado nesta quinta (nº 11.100/22) prevê algumas exceções, detalhando hipóteses onde a suspensão não deverá ser aplicada, como é o caso de “práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais”.

O emprego de fogo continua permitido também nas hipóteses de práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e de atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), “desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente”.

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Também é permitido em ações visando o controle fitossanitário autorizado pelo órgão ambiental competente; e em queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal.

Neste último caso, a permissão será concedida desde que sejam imprescindíveis à realização de práticas agrícolas; e previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital.

O novo decreto define como “queima controlada” o emprego do fogo como “fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais e para fins de pesquisa científica e tecnológica em áreas com limites físicos previamente definidos”.

Ainda segundo o decreto, a permissão do emprego do fogo poderá ser suspensa, em caráter excepcional e temporário, “por ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente, com a finalidade de reduzir danos ambientais provocados por incêndios florestais”.

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