A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 2, a Medida Provisória 1113/22 que faz mudanças no modelo de análise de pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

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A MP dispensa a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por auxílio-doença. 

O texto foi aprovado por 381 votos contra 8 e seguirá para o Senado.

Segundo o texto, o Ministério do Trabalho e Previdência definirá as condições para a dispensa do exame. 

Isso acontecerá, quando a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. 

O modelo já foi usado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia.

O texto estende a possibilidade de análise apenas documental às perícias de acompanhamento a que devem se submeter aqueles já beneficiários desse auxílio e do auxílio-acidente ou da aposentadoria por incapacidade permanente. 

Entretanto, caberá ainda ao ato do ministério definir as situações em que isso será possível.

A MP foi aprovada com mudanças introduzidas pelo relator, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM). 

Os deputados rejeitaram em Plenário os destaques que poderiam alterar o texto do relator. Entre os pontos incluídos estão:

 

– permite a realização de perícia médica de forma remota;

 

– facilita o cadastro de segurados especiais referente aos pescadores artesanais;

 

– mantém o recurso sob julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) nos casos em que o segurado não concordar com a avaliação da perícia médica;

 

– permite ao INSS celebrar parcerias para a realização de avaliações sociais, a fim de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência.

 

Espera

O objetivo da medida provisória é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes.

O deputado Gil Cutrim leu parecer sobre a medida provisória

A expectativa é que a revisão do auxílio-acidente produzirá redução da despesa de R$ 416,6 milhões em 2022; R$ 1,79 bilhão em 2023 e R$ 1,856 bilhão em 2024.

 Essa economia deverá ser direcionada como medida de compensação para o aumento na despesa com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) decorrente da ampliação do limite de renda familiar per capita sujeita a escalas graduais.

 

Pontos incluídos

 

Entre os pontos incluídos na MP está a possibilidade de realização de perícia médica de forma remota.

 “A experiência foi de grande serventia no contexto da pandemia e merece ser acolhida a fim de facilitar e aumentar o acesso à saúde pelo beneficiário e a redução de filas no INSS”, defendeu o deputado Gil Cutrim.

O texto aprovado também mantém a possibilidade de recurso sob julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) nos casos em que o segurado não concordar com a avaliação da perícia médica.

Parcerias

Outra mudança foi a permissão de o INSS celebrar parcerias com outras entidades públicas e privadas. 

O objetivo destas parecerias, é a realização de avaliações sociais, a fim de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência que têm direito a receber o auxílio-inclusão. 

O auxílio-inclusão pode ser pago a quem recebia o BPC e começou a receber remuneração de até dois salários mínimos por começar a trabalhar. 

Com o auxílio, o BPC é suspenso.

Pelo texto, esse auxílio será concedido automaticamente pelo INSS quando o órgão ou o Ministério da Cidadania constatar o acúmulo de BPC com exercício de atividade remunerada. 

Nesse caso, o auxílio será pago desde o mês em que se se verificou essa cumulatividade, e o titular deverá ser notificado.

O Ministério do Trabalho e Previdência poderá firmar acordo com as colônias de pescadores para a manutenção e a gestão do sistema de cadastro dos segurados especiais referente aos pescadores artesanais. 

Recursos

Também por meio de ato conjunto do ministério, do INSS e do conselho deverá ser definida a forma de reanálise, por parte do INSS, de decisão administrativa contrária ao pretendido pelo interessado.

Programa de análise

A partir da MP, os servidores do INSS poderão receber adicionais por trabalho extra na análise de recursos ou na revisão de benefícios com potencial de irregularidade.

Mas isso só ocorrerá no âmbito do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial).

O exame médico pericial presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social também fará parte do programa se o seu agendamento tiver ocorrido há mais de 45 dias.

Tanto o programa especial quanto o programa de revisão (para zerar estoque de revisões pendentes), que durariam até dezembro de 2022, poderão ir até 31 de dezembro de 2026.

Imóveis do INSS

Em relação à gestão de imóveis do INSS, o texto aprovado para a MP determina à União a recomposição do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) por meio de recursos do Orçamento ou de cotas de fundos de investimentos imobiliários quando imóveis do fundo tiverem destinação não econômica.

Para integralizar os imóveis do FRGPS nos fundos imobiliários, o texto permite que a decisão seja tomada tanto pelo INSS ou pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.

Essas cotas farão parte do patrimônio do fundo da Previdência, que poderá contratar banco federal sem licitação para constituir, estruturar, administrar e gerir esses fundos imobiliários.

Criticas 

O deputado Bohn Gass (PT-RS) criticou a medida provisória e a falta de servidores no INSS. 

“No caso do auxílio acidente de trabalho, a pessoa não pode ficar fazendo perícia a toda hora. Não podemos dificultar a vida de quem está na penúria. É necessário fazer concurso para estruturar o INSS”, defendeu.

Já o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) afirmou que as medidas vão dificultar o acesso a benefícios. “A medida dificulta a apresentação de recursos”, observou.

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