Detidos pela Justiça do Brasil poderão pagar a fiança via Pix, caso o Projeto de Lei 1847/22 seja aprovado na Câmara dos Deputados.

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Segundo a proposta, que segue em análise, efetuado o Pix, o comprovante deverá ser anexado ao inquérito e/ou autos processuais e também constará na certidão juntada aos autos e no livro de fiança.

Não raro os detidos ou seus familiares têm dificuldades para quitar o valor arbitrado em razão de procedimentos bancários, como, por exemplo, limitações decorrentes das transações via TED [Transferência Eletrônica Disponível] ou DOC [Documento de Crédito], bem como referentes aos horários em que os saques são permitidos”, justifica o autor da proposta, deputado José Nelto (PP-GO).

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Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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