Ícone do site Portal Norte

STF retoma nesta quarta julgamento da nova Lei de Improbidade Administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 10, o julgamento da possibilidade de aplicação retroativa das mudanças feitas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa.

O plenário analisa um caso específico, que servirá de parâmetro para os demais.

– Envie esta notícia no seu WhatsApp

– Envie esta notícia no seu Telegram

O processo julgado é o de uma procuradora condenada a ressarcir os prejuízos causados ao INSS por sua negligência na função.

O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

O caso é uma das prioridades da Corte e tem repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser seguida pelas demais instâncias.

___________________________________

RELACIONADAS

+ No AM, ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira é condenado por improbidade administrativa

 Câmara aprova texto principal do projeto que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa

 Lei de improbidade é aprovada em votação simbólica pela CCJ do Senado Federal

+ Somente um deputado do AM votou contra projeto que altera Lei de Improbidade

+ Gerente-executivo do INSS no AM é processado por improbidade

___________________________________

Caberá ao STF analisar se a mudança na lei, que agora exige o dolo (intenção) do agente para configurar a improbidade, pode ser aplicada para casos já julgados antes da sanção da norma.

Mudanças

As alterações na Lei de Improbidade foram sancionadas em outubro de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro, após aprovação da Câmara e do Senado, e têm sido criticadas por restringir hipóteses de improbidade e dificultar sanções.

A lei também alterou prazos de prescrição, o tempo previsto para que o estado possa processar o agente pelo ato de improbidade, que diminuiu em alguns casos.

Votação

Na última quarta-feira, 3, votaram o relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro André Mendonça.

Moraes votou para que a lei de improbidade administrativa não retroaja em casos passados, mas abriu uma brecha para aqueles agentes públicos que ainda são investigados ou que têm casos em andamento na Justiça.

Mendonça deu um voto mais amplo no sentido da aplicação da nova lei. Para o ministro as novas regras devem ser aplicadas a todos os casos em andamento na Justiça.

_______________________________________

ACESSE TAMBÉM MAIS LIDAS

 

Sair da versão mobile