A lei do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que o condutor, que for virar à direita, ultrapasse o sinal vermelho desde que haja uma sinalização indicativa que permita essa conversão.

– Envie esta notícia no seu Whatsapp

– Envie esta notícia no seu Telegram

A atualização da lei de trânsito entrou em vigor desde 12 de abril de 2021. Antes da mudança na regra, a parada era obrigatória sempre.

O CTG prevê multa e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) caso o motorista ultrapasse o sinal vermelho, mas nesse caso o artigo 44-A do CTG permite “o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código“.

Ainda segundo artigo 44-A do CTB “é livre Apesar disso, o motorista deve se aproximar da sinalização com prudência e dar passagem a veículos e pedestres que tenham prioridade. E é necessário que existam placas de sinalização indicando a permissão para efetuar a manobra”.

___________________________________

RELACIONADAS

Semáforo inteligente: Manaus deve ganhar equipamentos que organizam trânsito de acordo com número de veículos nas vias

+ IMMU pede colaboração da população para denunciar furtos de cabos nos semáforos de Manaus

+ Furtos e vandalismos em semáforos causam prejuízos e prejudicam trânsito em Manaus

+ Só em janeiro de 2022, mais de 200 metros de cabos que controlam semáforos foram furtados em Manaus, informa a prefeitura

___________________________________

“O condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência”, afirma o artigo 44.

Conforme o artigo 208 do CTB, que trata do avanço do condutor mesmo diante o sinal fechado, diz que o desrespeito à sinalização é considerado infração gravíssima, com perda de sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47.

________________________________________

ACESSE TAMBÉM MAIS LIDAS

 

image

 
 

image

 
 

image

image

 
 

image