O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4), o piso nacional da enfermagem aprovado pelo Congresso Nacional.

O ministro atendeu pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022 e alega que há risco de demissões em massa, pois o setor privado não teria condições de arcar com os novos salários.

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A decisão veio através de uma liminar, ou seja, é uma decisão provisória.

Barroso destacou que é necessário avaliar o quadro de empregabilidade na área com a nova lei. O ministro entendeu que a mudança pode gerar problemas financeiros nos estados, além de haver risco do fechamento de leitos por falta de pessoal.

“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou [em agosto] sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, declarou o ministro em sua decisão.

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O Ministério do Trabalho e Previdência, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde tem 60 dias para se manifestem sobre o tema.

Após isso, o caso pode ser levado para julgamento no plenário virtual para que os demais ministros decidam se confirmam ou não a liminar que mantém o piso suspenso.

Piso salarial

A lei foi aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro em agosto deste ano.

E determina que o valor do piso nacional de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e das parteiras.

O piso salarial dos enfermeiros ficou de R$ 4.750; dos técnicos de enfermagem de R$ 3.325; dos auxiliares de enfermagem: R$ 2.375 e das parteiras de R$ 2.375.

O texto determinava que os pisos seriam atualizados anualmente com base na inflação calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), foi vetado por Bolsonaro.

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