O Supremo Tribunal Federal (STF) validou na última sexta-feira (16) os critérios de retransmissão de rádio na Amazônia Legal.
Com isso, a Corte declarou a constitucionalidade de norma que autoriza somente as emissoras localizadas nas capitais da Amazônia Legal a retransmitir sua programação para os municípios do interior de seus respectivos estados.
– Envie esta notícia no seu WhatsApp
– Envie esta notícia no seu Telegram
O dispositivo em questão consta da Lei 13.649/2018, que dispõe sobre o Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal.
A decisão foi tomada por unanimidade na sessão virtual durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6287, ajuizada pelo Partido Liberal (PL).
O partido argumentava que a restrição afrontaria o princípio constitucional da isonomia – da igualdade – privilegiando arbitrariamente as emissoras de rádio que operam nas capitais, aos demais municípios da região.
Redução de desigualdades
A ministra e relatora do processo, Rosa Weber, julgou o pedido improcedente e, por isso, o colegiado seguiu o seu voto.
Para Weber, a Lei 13.649/2018 tem como premissa o fortalecimento do vínculo entre a capital dos estados da Amazônia Legal e suas áreas isoladas, rurais ou ribeirinhas.
A relatora explicou que a norma institui modalidade extraordinária de consentir o serviço de radiodifusão sonora, circunscrita à Amazônia Legal, de caráter precário e não oneroso, sujeita a condições e obrigações peculiares e que visa ao atendimento de objetivo de desenvolvimento específico para essa região.
Em seu voto, a relatora citou, ainda, informações prestadas pelo Senado Federal e pela Presidência da República.
Os dois poderes argumentaram que o objetivo da norma é levar aos locais mais distantes da região informações igualmente disponibilizadas nos grandes centros urbanos.