As ligações de cobrança serão identificadas pelo código 0304, criado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O “código não geográfico” foi adotado
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A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da Anatel durante reunião na tarde de quinta-feira (3), quando foi aprovada a “designação do Código Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303”.
0304 para ligações de cobrança
Entre as justificativas apresentadas pelo conselheiro Emmanoel Campelo está a de que a ligação de cobrança é “ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”.
Para começar a vigorar, será realizada consulta pública pelo prazo de 60 dias com o objetivo de regulamentar o procedimento operacional.
Posteriormente, com a publicação do ato da Anatel, as empresas terão 180 dias para implementar a medida.
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Fiscalização das ligações de cobrança
Em nota, a Anatel lembrou que, conforme previsto pela Lei Geral de Telecomunicações, cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações.
Segundo o conselheiro Moisés Moreira, “o que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes”.
O conselheiro Arthur Coimbra complementou dizendo ser lamentável que o uso indiscriminado da rede de telecomunicações cause tanto transtornou aos usuários.