O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1°) reconhecer a chamada revisão de toda vida de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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O Portal Norte explica como a decisão beneficia aposentados, quem tem direito e como solicitar.

Revisão da vida toda da aposentadoria

Na decisão, o STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.

A “revisão da vida toda” pede a uma parte dos aposentados o direito de incluir no cálculo do valor de seu benefício as contribuições pagas ao INSS antes de 1994, início do Plano Real.

O processo é válido apenas para aqueles que se aposentaram depois de 1999, quando uma reforma previdenciária mudou as regras e estabeleceu o recorte de 1994 para o cálculo dos benefícios.

Vale a pena pedir revisão?

A revisão é uma opção que compensa apenas para quem recebia salários mais altos antes de 1994, pois aumenta o valor da aposentadoria a que o trabalhador tem direito de receber.

Agora, para quem recebia menos, a ação não vale a pena, pois a aposentadoria recebida atualmente já é maior do que com a inclusão dos valores mais antigos.

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Como solicitar a revisão

A revisão e restituição dos valores não é automática, pois têm direito somente aqueles que têm ação na Justiça pedindo a mudança do cálculo.

Por enquanto, quem se encaixa nos critérios da lei e ainda não tem ação ajuizada pode entrar na Justiça fazendo o pedido, mesmo agora, com o julgamento do STF já concluído.

O INSS pode ainda, porém, entrar com um pedido, por meio de um embargo de declaração, para que o Supremo module a decisão, isto é, avalie a possibilidade de ela valer apenas para quem já tinha um processo aberto antes do julgamento.

Com a decisão realizada nesta quinta, juristas avaliam que mesmo quem entrar com uma ação agora seguirá tendo o direito a ter o benefício recalculado.

Para aqueles que já têm ação aberta, mesmo que aposentados há mais de dez anos, o prazo segue valendo.

Pagamento

Uma vez aprovada a revisão, o INSS deve não só corrigir e aumentar o valor pago mensalmente ao beneficiário, como deverá também fazer o pagamento retroativo da diferença de todos os meses passados em que o aposentado recebeu a menos.

O valor a ser devolvido volta até o máximo de cinco anos antes da data de abertura da ação.