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Sérgio Cabral deixa a cadeia no Rio de Janeiro após seis anos de detenção

Sérgio Cabral em 2012 em inauguração de UPP no RJ - Foto: Reprodução/Twitter @SergioCabralRJ

Sérgio Cabral em 2012 em inauguração de UPP no RJ - Foto: Reprodução/Twitter @SergioCabralRJ

Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, deixou a prisão na noite desta segunda-feira (19) após seis anos de detenção, para cumprir prisão domiciliar.

A última cadeia onde o político esteve mantido foi a Unidade Prisional da PM, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio.

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Cabral vai ficar em prisão domiciliar no Arpoador, Zona Sul do Rio, em um imóvel da família. Ele já saiu da cadeia de tornozeleira eletrônica.

O ex-governador era aguardado pelo filho Marco Antônio Cabral e advogados na saída do presídio. Ao longo do dia, algumas pessoas protestaram no local.

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Sérgio Cabral terá que cumprir medidas

A Justiça Federal do Paraná emitiu um alvará de soltura na tarde desta segunda-feira. O alvará traz as seguintes medidas cautelares, que deverão ser cumpridas pelo ex-governador:

– Não poderá se ausentar de sua residência, exceto mediante autorização do Juízo, ressalvados casos de emergência do acusado e de seus familiares, os quais deverão ser comunicados ao Juízo no prazo de até 24 horas;

– Ficará submetido a vigilância eletrônica em tempo integral, mediante uso de tornozeleira;

– Somente poderá receber visitas de parentes até 3º grau, advogados constituídos, e profissionais de saúde. Proibida visitas de colaboradores da Justiça ou, obviamente, outros investigados, em especial da Operação Lavajato;

– Não poderá promover em sua residência festas ou quaisquer outros eventos sociais;

– Não poderá alterar seu endereço sem prévia autorização judicial;

– Tem a obrigação de comparecimento a juízo sempre que intimado a fazê-lo;

– Na eventualidade de haver, com ordem de prisão, futura revogação da presente medida cautelar, deverá apresentar-se por sua conta às autoridades policiais federais locais para a execução de sua recaptura.

– Fica advertido dos termos e das condições impostas para o cumprimento pena em regime domiciliar, principalmente, que deverá permanecer recolhido em prisão domiciliar em período integral nos dias úteis, finais de semana e feriados.

Cabral, o último a ser preso após a operação Lava Jato, passará o Natal em família após seis anos de detenção.

Segundo a sua defesa, ele ficará em prisão domiciliar em um imóvel da família, em Copacabana, por conta de outros processos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela sua soltura por considerar excessivo o tempo de prisão preventiva em uma das ações de que ele é alvo.

O STF informou que o resultado do julgamento só deve ser proclamado nesta segunda. Somente a partir de então a Justiça Federal do Paraná, responsável pela ordem de prisão preventiva que foi revogada agora, poderá expedir o alvará de soltura.

Preso por suspeita de comandar organização criminosa

Cabral foi preso em 2016 sob suspeita de comandar uma organização criminosa que fraudava licitações e cobrava propina de empreiteiras.

Ele cumpria prisão preventiva por conta de um processo da Lava Jato que tramita em Curitiba.

A Segunda Turma da Suprema Corte avaliou, porém, que a prisão preventiva, que deveria ser temporária, já se estendia muito sem haver uma decisão definitiva (em última instância).

Para o ministro do STF Gilmar Mendes, a prisão do ex-governador “representava a antecipação do cumprimento da pena”.

O advogado Daniel Bialski informou que Cabral teve a prisão preventiva transformada em domiciliar em outros processos – estes relativos à Operação Eficiência, em dezembro de 2021, sobre ocultação de patrimônio ilegal, e, em março deste ano, no processo da Operação Calicute.

O Supremo Tribunal Federal tem de enviar um comunicado sobre a decisão pela liberação do Cabral à Justiça de Curitiba, onde correm os processos. A Justiça de Curitiba é que vai enviar o alvará de soltura, que tem de ser enviado para o Rio de Janeiro para que seja cumprido, disse Daniel Bialski.

Segundo o advogado, Cabral “vai cumprir toda as determinações de uma prisão domiciliar, com saídas só sendo permitidas para ir ao médico, para alguma emergência.”

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