O cidadão brasileiro tem o direiro de solicitar a troca de nome direto no cartório e sem ação judicial, após nova lei que entrou em vigor em junho deste ano, que tornou a troca de prenome e sobrenome mais simples.
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Antes era necessário ter um advogado e recorrer aos tribunais para apresentar uma justificativa plausível e aguardar a decisão do juiz, que poderia não autorizar a mudança de nome.
Conforme a Agência Senado, antes da lei, a mudança só era menos burocrática para pessoas cujo nome provocasse constrangimento ou contivesse erro de grafia.
Nessas situações específicas, os juízes costumavam liberar a troca sem maiores dificuldades.
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Troca de nome
O funcionário público Francisco Conte Ficho, de Jaú (SP), enfim acabou com o pesadelo que o acompanhava desde criança.
Em outubro, aos 33 anos, ele conseguiu realizar duas mudanças significativas no próprio nome.
O prenome diminuiu, e o sobrenome aumentou. Antes das alterações, ele se chamava Francisco Egídio Conte.
“Quem olha de fora pode achar que essa mudança é uma besteira, um detalhe ou um capricho, mas, para mim, não é”, afirma Ficho.
“O nome é a sua identidade e diz quem você é e a qual família você pertence. Esse nunca foi o meu caso. Eu não me reconhecia naquele nome e naquele sobrenome. Isso me atormentava”, disse.
Ele não se sentia à vontade como Francisco Egídio porque seu pai, Egídio, teve um casamento curto com sua mãe e pouco acompanhou seu crescimento.
Quando assinava, ele preferia abreviar ou simplesmente excluir o nome Egídio.
Ao mesmo tempo, por ser criado exclusivamente pela mãe, ele achava injusto carregar só o sobrenome paterno, e não o materno.
Para realizar o antigo sonho, Francisco Conte Ficho recorreu a uma lei federal recentemente aprovada e sancionada pela Presidência da República que tornou a troca de prenome e sobrenome mais simples, rápida e barata (Lei 14.382, de 2022).
O seu nome foi alterado em questão de dias. Ele decidiu emoldurar a nova certidão de nascimento e dá-la à mãe, Luzia Elizabete Ficho Conte.
Assim que ela abriu a caixa e entendeu o que era o presente, ambos se abraçaram e caíram em lágrimas.
“É também uma forma de demonstrar agradecimento à minha mãe por todo o sacrifício que ela fez para me criar. Agora com o sobrenome materno, tenho a sensação de que faço mais parte da vida dela”, disse.
A nova lei entrou em vigor em junho. Até então, era necessário contratar advogado, recorrer aos tribunais, apresentar uma justificativa plausível e aguardar a decisão do juiz — que poderia, no fim, não autorizar a mudança de nome.
Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil.
É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.
De acordo com um levantamento nacional feito pela Associação dos Registadores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil) a pedido da Agência Senado, graças à nova lei, perto de 5 mil brasileiros recorreram aos cartórios nos últimos seis meses para mudar o prenome — dando, em média, 30 alterações por dia.
A entidade não tem o número de pessoas que alteraram o sobrenome.
Antes da lei, a mudança só era menos burocrática para pessoas cujo nome provocasse constrangimento ou contivesse erro de grafia, para vítimas e testemunhas de crimes que precisassem iniciar uma nova vida sem serem localizadas e para indivíduos que quisessem adotar oficialmente um apelido notório.
Nessas situações específicas, os juízes costumavam liberar a troca sem maiores dificuldades.
Além disso, uma lei de 1973 estabeleceu que qualquer pessoa podia pedir a mudança do prenome sem explicações assim que completasse 18 anos.
Alguns estados permitiam que se fizesse isso diretamente no cartório.
A maioria dos estados, porém, exigia ação judicial. Em qualquer caso, tal janela se fechava depois de um ano, assim que chegava o 19º aniversário.
Mais recentemente, em 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou uma norma que estendeu a mesma possibilidade aos transgêneros, tendo eles realizado ou não a cirurgia de redesignação sexual.
Nesse caso, o que muda nos documentos oficiais não é apenas o prenome, mas também o gênero da pessoa.
Em razão da nova lei, agora até os sobrenomes podem ser modificados.
Nesse caso, porém, não há total liberdade. É preciso que, no cartório, o solicitante comprove ter relação direta com o sobrenome desejado.
Pode-se adotar o sobrenome do padrasto ou da madrasta, do companheiro ou da companheira com quem se tem união estável registrada ou de algum antepassado, por exemplo.
O cônjuge, inclusive, pode reaver o sobrenome de solteiro mesmo mantendo-se casado.