Ícone do site Portal Norte

Nova lei libera troca de nome direto no cartório e sem ação judicial

Troca de nome: Em razão da nova lei, agora até os sobrenomes podem ser modificados - © Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Em razão da nova lei, agora até os sobrenomes podem ser modificados - © Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O cidadão brasileiro tem o direiro de solicitar a troca de nome direto no cartório e sem ação judicial, após nova lei que entrou em vigor em junho deste ano, que tornou a troca de prenome e sobrenome mais simples.

+ Envie esta notícia no seu WhatsApp

+ Envie esta notícia no seu Telegram

Antes era necessário ter um advogado e recorrer aos tribunais para apresentar uma justificativa plausível e aguardar a decisão do juiz, que poderia não autorizar a mudança de nome.

Conforme a Agência Senado, antes da lei, a mudança só era menos burocrática para pessoas cujo nome provocasse constrangimento ou contivesse erro de grafia.

Nessas situações específicas, os juízes costumavam liberar a troca sem maiores dificuldades.

RELACIONADAS

+ Nova Carteira de Identidade Nacional começa a ser emitida nesta terça-feira

+ RG único: nova carteira de identidade brasileira vai substituir RG convencional; veja como deve funcionar

Troca de nome

O funcionário público Francisco Conte Ficho, de Jaú (SP), enfim acabou com o pesadelo que o acompanhava desde criança.

Em outubro, aos 33 anos, ele conseguiu realizar duas mudanças significativas no próprio nome.

O prenome diminuiu, e o sobrenome aumentou. Antes das alterações, ele se chamava Francisco Egídio Conte.

“Quem olha de fora pode achar que essa mudança é uma besteira, um detalhe ou um capricho, mas, para mim, não é”, afirma Ficho.

“O nome é a sua identidade e diz quem você é e a qual família você pertence. Esse nunca foi o meu caso. Eu não me reconhecia naquele nome e naquele sobrenome. Isso me atormentava”, disse.

Ele não se sentia à vontade como Francisco Egídio porque seu pai, Egídio, teve um casamento curto com sua mãe e pouco acompanhou seu crescimento.

Quando assinava, ele preferia abreviar ou simplesmente excluir o nome Egídio.

Ao mesmo tempo, por ser criado exclusivamente pela mãe, ele achava injusto carregar só o sobrenome paterno, e não o materno.

Para realizar o antigo sonho, Francisco Conte Ficho recorreu a uma lei federal recentemente aprovada e sancionada pela Presidência da República que tornou a troca de prenome e sobrenome mais simples, rápida e barata (Lei 14.382, de 2022).

O seu nome foi alterado em questão de dias. Ele decidiu emoldurar a nova certidão de nascimento e dá-la à mãe, Luzia Elizabete Ficho Conte.

Assim que ela abriu a caixa e entendeu o que era o presente, ambos se abraçaram e caíram em lágrimas.

“É também uma forma de demonstrar agradecimento à minha mãe por todo o sacrifício que ela fez para me criar. Agora com o sobrenome materno, tenho a sensação de que faço mais parte da vida dela”, disse.

A nova lei entrou em vigor em junho. Até então, era necessário contratar advogado, recorrer aos tribunais, apresentar uma justificativa plausível e aguardar a decisão do juiz — que poderia, no fim, não autorizar a mudança de nome.

Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil.

É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.

De acordo com um levantamento nacional feito pela Associação dos Registadores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil) a pedido da Agência Senado, graças à nova lei, perto de 5 mil brasileiros recorreram aos cartórios nos últimos seis meses para mudar o prenome — dando, em média, 30 alterações por dia.

A entidade não tem o número de pessoas que alteraram o sobrenome.

Antes da lei, a mudança só era menos burocrática para pessoas cujo nome provocasse constrangimento ou contivesse erro de grafia, para vítimas e testemunhas de crimes que precisassem iniciar uma nova vida sem serem localizadas e para indivíduos que quisessem adotar oficialmente um apelido notório.

Nessas situações específicas, os juízes costumavam liberar a troca sem maiores dificuldades.

Além disso, uma lei de 1973 estabeleceu que qualquer pessoa podia pedir a mudança do prenome sem explicações assim que completasse 18 anos.

Alguns estados permitiam que se fizesse isso diretamente no cartório.

A maioria dos estados, porém, exigia ação judicial. Em qualquer caso, tal janela se fechava depois de um ano, assim que chegava o 19º aniversário.

Mais recentemente, em 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou uma norma que estendeu a mesma possibilidade aos transgêneros, tendo eles realizado ou não a cirurgia de redesignação sexual.

Nesse caso, o que muda nos documentos oficiais não é apenas o prenome, mas também o gênero da pessoa.

Em razão da nova lei, agora até os sobrenomes podem ser modificados.

Nesse caso, porém, não há total liberdade. É preciso que, no cartório, o solicitante comprove ter relação direta com o sobrenome desejado.

Pode-se adotar o sobrenome do padrasto ou da madrasta, do companheiro ou da companheira com quem se tem união estável registrada ou de algum antepassado, por exemplo.

O cônjuge, inclusive, pode reaver o sobrenome de solteiro mesmo mantendo-se casado. 

Sair da versão mobile