A Caixa Econômica Federal inicia nesta quinta-feira (2), o pagamento da parcela do Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) com final 2.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 21,9 milhões de famílias, com um gasto de R$ 13,38 bilhões.
O valor médio recebido por família equivale a R$ 614,21.
+ Envie esta notícia no seu Whatsapp
+ Envie esta notícia no seu Telegram
Bolsa Família
A partir deste mês, o programa social, que estava com o nome de Auxílio Brasil no governo anterior, volta a ser chamado de Bolsa Família.
O valor mínimo de R$ 600 foi garantido após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, que permitiu o gasto de até R$ 145 bilhões fora do teto de gastos neste ano, dos quais R$ 70 bilhões estão destinados a custear o benefício.
O pagamento do adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos ainda não começou.
Na semana passada, o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, afirmou que o valor extra só começará a ser pago em março, após o governo fazer um pente-fino no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), para eliminar fraudes.
RELACIONADAS
+ Auxílio: AM tem 620 mil famílias cadastradas; veja como obter
+ Auxílio Brasil: ministério divulga calendário de pagamentos para 2023
+ Ministério realizará busca ativa do Bolsa Família com municípios
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês.
O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Auxílio Gás
Neste mês não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias cadastradas no CadÚnico.
Como o benefício só é pago a cada dois meses, o pagamento voltará em fevereiro.
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência de receber o benefício, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.