A Aneel (diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica) determinou nesta terça-feira (24), que todas as empresas de distribuição de energia deverão oferecer o Pix, sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central, como uma opção para os consumidores quitarem as contas de luz.

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As outras formas de pagamento, como débito em conta e por código de barras, continuarão válidas.

Atualmente, algumas distribuidoras já adotam a modalidade de pagamento, mas não há uma regra padronizada.

Pela decisão da Aneel desta terça, a ferramenta passa a ser obrigatória e as empresas terão até 120 dias para oferecer, sempre que solicitado pelos consumidores.

As distribuidoras também poderão disponibilizar o QR Code para pagamento via Pix, independentemente do pedido do consumidor.

“O Pix veio para modernizar o sistema de pagamentos no Brasil, hoje já é o mais usado e o setor elétrico não poderia ficar de fora. Algumas distribuidoras já se anteciparam e fizeram facultativamente. Então, cabe à Aneel regular e exigir que todas ‘oportunizem’ aos consumidores essa ferramenta”, disse o relator do processo, Ricardo Tili, durante a reunião do colegiado.

A agência espera que a adoção do mecanismo melhore a experiência do consumidor no pagamento das faturas.

Com isso, evite problemas decorrentes da demora para o reconhecimento dos pagamentos pelos meios convencionais, como a suspensão do fornecimento, já que a distribuidora pode dar baixa no sistema em tempo real, assim que o pagamento é feito.

Além disso, incentiva a modernização dos processos de arrecadação e cobrança das distribuidoras.

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Também é esperado uma melhor operacionalização da distribuidora, justamente pelos pagamentos serem instantâneos, além da possibilidade de redução dos custos operacionais das empresas, o que, em alguns casos, poderão ser repassados aos consumidores por meio das revisões tarifárias.

Os processos, no entanto, têm impacto de diversos outros componentes e não necessariamente haverá uma redução da tarifa.

“Essa ferramenta tem alguns aspectos importantes. Primeiro dele é a questão de ser instantâneo, no momento em que é feito o pagamento, já efetivamente o dinheiro cai na conta da distribuidora. Com isso permite uma melhor operacionalização da empresa. Outro ponto importante é o custo abaixo do operacionalizado pelos bancos. Isso, no final do período, acaba gerando uma economia operacional para a distribuidora, que vai refletir na tarifa no momento da revisão ordinária tarifária”, disse o relator.