Em decisão unânime desta terça-feira (28), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz federal Marcelo Bretas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
O objetivo é investigar supostas irregularidades na condução de processos no Rio de Janeiro.
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Com abertura de processo, Bretas foi afastado do cargo até o fim das investigações.
Para o afastamento, o Plenário por 12 votos a 3, vencendo os conselheiros João Paulo Shoucair, Salise Sanchotene e Giovanni Olsson, que votaram pela continuidade do magistrado no cargo.
Marcelo Bretas esteve a frente da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Em nota divulgada após a decisão do CNJ, o juiz afirmou que “sempre atuou na forma da lei para a realização da Justiça. E que não pode comentar a decisão do CNJ, pois a ela não teve acesso, uma vez que foi tomada em sessão sigilosa”.
A decisão foi referente a três reclamações disciplinares e uma Correição Ordinária:
- RD 0004278-39.2021.2.00.0000: ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou acordo de colaboração premiada celebrado pela Procuradoria-Geral da República (PGR);
- RD 0006499-58.2022.2.00.0000: feita pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sob alegação de prejuízos aplicados pelo juiz durante disputa eleitoral para o governo do estado em 2018;
- RD 0007861-95.2022.2.00.0000: instaurada pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, após indícios de supostas “deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registros”;
- CO 0007388-12.2022.2.00.0000.
Os quatro documento tramitaram em sigilo. A decisão foi proclamada durante a 2ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023, realizada nesta terça.
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Tramitação no CNJ
Com o processo administrativo aberto, o CNJ vai designar um conselheiro para ser o relator sobre investigação de conduta de Bretas.
O futuro relator será responsável por ouvir o investigado e as testemunhas, apresentando, ao final, um voto no plenário do CNJ.
Dependendo do voto do relator, e se ele foi acompanhado pelos demais conselheiros, Bretas pode até ser punido com a aposentadoria compulsória (quando ele sai do cargo, mas mantém o salário).