Ícone do site Portal Norte

Abortos clandestinos: médicos não podem denunciar pacientes, decide STF

Abortos clandestinos médicos não podem denunciar pacientes, decide STF - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Ministros durante a sessão plenária do STF - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (14), que médicos não podem denunciar pacientes por abortos clandestinos.

No Brasil, o aborto legal é permitido apenas em casos exepcionais, como de violência sexual e se a gestação oferecer risco à vida da mãe, até a 20.ª semana de gestação.

+ Envie esta notícia no seu Whatsapp

+ Envie esta notícia no seu Telegram

Os ministros da Sexta Turma concluíram que os médicos precisam respeitar o sigilo profissional.

Relator do caso, o ministro Sebastião Reis Júnior disse que o médico é ‘confidente necessário’ e, por isso, está ‘proibido de revelar segredo de que tem conhecimento em razão da profissão intelectual, bem como de depor sobre o fato’.

A decisão inédita foi tomada na análise de um processo de Minas Gerais.

O caso aconteceu em 2014. A mulher estava grávida de 16 semanas e teria tomado um remédio abortivo. Ela precisou ser internada e o médico responsável denunciou o caso à Polícia.

RELACIONADAS

Dois anos após prisão no AM, médico e esposa voltam a serem presos suspeitos de abortos clandestinos ilegais no RJ

Modelo Ireland Baldwin fala de estupro e abortos clandestinos anos depois, após revogação do direito nos EUA

Abortos clandestinos

Ele compartilhou o prontuário da paciente, para comprovar as acusações, e serviu como testemunha no processo.

O STJ trancou a ação penal contra a mulher por considerar que as provas reunidas no processo são ilícitas.

“A instauração do inquérito policial decorreu de provocação da autoridade policial por parte do próprio médico, que, além de ter sido indevidamente arrolado como testemunha, encaminhou o prontuário médico da paciente para a comprovação das afirmações; encontra-se contaminada a ação penal pelos elementos de informação coletados de forma ilícita, sendo, portanto, nulos”, escreveu o relator.

Sair da versão mobile