Um recurso que contesta a anulação do julgamento que condenou quatro réus pela tragédia da boate Kiss, ocorrida em Santa Maria em 2013, deve ser analisado no dia próximo dia 13 de junho pela corte do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A determinação foi efetuada pelo ministro da corte, Rogerio Schietti Cruz.

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Em parecer enviado ao STJ, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favoravelmente ao restabelecimento da condenação proferida pelo tribunal do júri, em consonância com um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O parecer não é decisivo, mas pode pesar no momento do julgamento.

Processo não será mantido em sigilo

O ministro Rogerio Schietti Cruz ainda rejeitou uma solicitação para que o processo fosse mantido sob sigilo, ao determinar a inclusão do processo na pauta de julgamento, .

“Não há razão plausível que justifique o entendimento restritivo à divulgação do nome dos acusados e do teor dos atos judiciais nele proferidos”, afirmou o magistrado, que destacou que o episódio foi “amplamente divulgado, nacional e internacionalmente”.

“Ressalto que as sessões de julgamento – do Tribunal do Júri e do recurso de apelação – foram transmitidos, em tempo real, no canal do YouTube do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, cujos vídeos continuam disponíveis até a presente data”, seguiu.

“Não há por que impedir que, como em qualquer outro processo, por crime de qualquer natureza, se identifique o nome dos acusados, bem como se dê publicidade aos atos judiciais praticados”, afirmou ainda.

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Sem condenação pelo crime na Boate Kiss

Passados dez anos do incêndio da boate Kiss, não há ninguém condenado criminalmente pela tragédia que matou 242 pessoas e feriu mais de 600.

Em agosto do ano passado, por dois votos a um, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho anularam o júri que havia condenado meses antes quatro réus pela tragédia.

São eles: os sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann; um músico, Marcelo de Jesus dos Santos; e um auxiliar de palco, Luciano Bonilha Leão.

As penas anuladas variavam entre 18 anos e 22 anos e seis meses de prisão.

O júri, realizado em dezembro de 2021, foi o maior história do Rio Grande do Sul e, conforme o magistrado Orlando Faccini Neto, realizado com particular esforço para não dar margem a anulação.