O caso do ‘topless’ aconteceu neste último sábado (13), enquanto a mulher caminhava com seus cachorros no Balneário Camboriú (SC).

A situação aconteceu por volta das 15 horas, com a mulher sendo detida pela Guarda Municipal do local.

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A mulher, de 35 anos, não atendeu o primeiro chamado da Guarda Municipal, se apresentando “visivelmente alterada”.

Com a insistência em realizar a prática, a equipe de segurança precisou conter a mulher, que gerou tumulto no local.

O que é topless

O ‘topless’ é referente à prática de deixar os seios à mostra.

No Brasil, dependendo da interpretação da lei, a prática pode não ser considerado um crime.

O ‘topless’, segundo a lei brasileira, poderia ser enquadrado no artigo 233 do Código Penal, que fala sobre a prática de ‘atos obscenos’.

Entretanto, segundo especialistas da área, o termo ‘atos obscenos’ é considerado ‘vago’, sem caracterizações específicas.

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Segundo o advogado Maurício Correia, em artigo no Jusbrasil, a lei referente a atos obscenos deve ser aplicada para homens e mulheres.

Quando voltados apenas para as mulheres, pode ser interpretado como um abuso na lei.

No caso do ‘topless’, a lei que indica atos obscenos deve atender todos os cidadãos, sem distinção por gênero, segundo o advogado.