O programa Desenrola Brasil terá um aplicativo para que o usuário consulte dívidas e descontos oferecidos pelas instituições credoras.

O secretário de política econômica do Ministério da Fazenda, Guilherme Mello, disse que o pagamento desse débito poderá ser feito via Pix, à vista, ou parcelado com juros máximos de 1,99% ao mês.

+ Envie esta notícia no seu WhatsApp

+ Envie esta notícia no seu Telegram

Mello explicou que o aplicativo vai congregar dados de diferentes bureaus de crédito.

Isso irá poder mostrar qual é o valor total da dívidas que possui e o desconto oferecido pelos credores.

No caso das dívidas de até R$ 100, ele lembrou que as instituições financeiras que aderiram ao Desenrola precisam tirar o nome desses devedores de listas de negativados.

Com isso, eles deixarão de ter restrições ao crédito, mas ainda negociarão o pagamento dos valores devidos.

O Ministério da Fazenda publicou portaria autorizando o início das operações do Desenrola para esta segunda-feira (17).

Na primeira etapa, o programa está voltado para a resolução de dívidas de até R$ 100 e renegociação dos débitos para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil.

O Ministério da Fazenda estima que a remoção de devedores da lista de negativados vai beneficiar 1,5 milhão de pessoas.

RELACIONADAS

+ Confira quais bancos participam do programa Desenrola Brasil

+ Desenrola Brasil: Caixa confirma participação em programa do governo

+ Desenrola irá renegociar dívidas de 40 milhões de negativados

Desenrola Brasil

Faixa 2 atende qual renda?

Começa nesta segunda-feira e essa etapa atenderá pessoas com renda entre dois salários mínimos até R$ 20 mil, com dívidas sem limite de valor.

Como será a renegociação?

Os bancos e as instituições financeiras irão oferecer renegociação das dívidas diretamente aos clientes, que devem procurar as agências.

Quais dívidas podem ser renegociadas?

Dívidas bancárias contraídas de 2019 até dia 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas.

Qual prazo para quitação?

O prazo mínimo é de 12 meses para quitar os valores.

Quais dívidas não entram na renegociação?

  • Água e luz;
  • Dívidas de crédito rural;
  • Débitos com garantia da União ou de entidade pública;
  • Dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
  • Dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
  • Débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Quais as regras de pagamento?

  • Taxa de juros será de 1,99%;
  • Parcela mínima será de R$ 50;
  • O pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
  • Prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.

Perdão de dívidas?

O programa não perdoa dívidas, pois o débito continua existindo. Os bancos se comprometem a não usá-lo para inclusão do correntista em cadastro negativo.