A aposentadoria por invalidez é um benefício essencial para aqueles que sofrem de doenças incapacitantes.
Se você (ou algum familiar) está passando por essa situação e tem dúvidas sobre o tema, não se preocupe!
Vamos explicar tudo o que você precisa saber para dar entrada no processo. Tudo, claro, conforme as regras da Lei 8.213/91 [1].
Entenda agora: o que é, quem tem direito e como pedir a aposentadoria por invalidez.
Além disso, fizemos uma lista completa mostrando quais são as principais doenças incapacitantes segundo o governo. Confira!
O que é aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS para pessoas que não podem mais trabalhar.
Assim, existem 2 critérios principais para a aposentadoria por invalidez:
- Ela vale para doenças permanentes (como problemas psicológicos e deficiências);
- Ela só vale para as doenças que te incapacitam de trabalhar em QUALQUER setor.
Por isso, talvez você não consiga a aposentadoria por invalidez se perder uma das pernas, por exemplo.
Isso porque o médico pode entender que você consegue trabalhar em outro setor.
Mas tudo depende da interpretação do médico!
É ele quem irá avaliar se você ainda consegue trabalhar em outro cargo ou se deve ser afastado para sempre.
Quem tem direito a se aposentar por invalidez?
Estas são as 3 regras para ter direito à aposentadoria por invalidez:
- Você deve estar incapaz e comprovar sua condição permanente com um laudo médico pericial;
- Você deve estar contribuindo para o INSS — nem que seja no período de graça;
- Você deve ter uma carência de pelo menos 12 meses.
Não entendeu algum desses nomes? Calma que vamos explicar tudo!
Requisitos da aposentadoria por invalidez: o que é um laudo médico pericial?
O laudo médico pericial é o relatório feito por um médico do INSS.
No primeiro momento, se seu emprego for CLT ou avulso, você poderá pegar um afastamento com um médico comum. Ele só precisa registrar sua incapacidade parcial ou total.
Depois de 15 dias, sua perícia deverá ser feita direto com um médico do INSS.
É ele que tem os conhecimentos necessários e especializados para te dar o laudo médico pericial.
Requisitos da aposentadoria por invalidez: como funciona a contribuição do INSS?
Para conseguir a aposentadoria por invalidez, você deve ter uma contribuição ativa no INSS.
A contribuição pode ser feita de 2 formas:
- Contribuindo normalmente com o INSS: se você é um empregado ou trabalhador avulso, sua empresa já desconta o valor do seu salário.
Se você é MEI, você também contribui automaticamente a partir da taxa do DAS-MEI.
- Contribuindo no período de graça: o período de graça é o período em que você parou de contribuir para o INSS, mas o INSS te deu um período de graça enquanto você não consegue contribuir.
Porém, existe uma exceção: algumas doenças são consideradas extremamente incapacitantes. Nesse caso, você não precisa ter contribuído por um tempo mínimo.
Entenda a seguir!
Aposentadoria por invalidez: as principais doenças
Como já adiantamos, algumas doenças são excepcionais. Ou seja, mesmo que você não tenha contribuído com o INSS, conseguirá a aposentadoria.
Aliás, é tão importante que está explícito na Lei, mais especificamente no artigo 151. Por isso, não deixe de correr atrás dos seus direitos legais!
Confira a seguir quais são as principais doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez:
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa;
- Cegueira;
- Problema grave de coração;
- Paralisia irreversível;
- Parkinson;
- AIDS;
- Neoplasia maligna;
- Contaminação por radiação;
- Espondiloartrose anquilosante: tipo de artrose que afeta a coluna;
- Osteíte deformante: doença óssea também chamada de Doença de Paget;
- Nefropatia grave: problema grave nos rins;
- Alienação mental: qualquer transtorno psicológico grave que altere a percepção da pessoa ao ponto de impedi-la de trabalhar (por ex.: bipolaridade, autismo, ansiedade grave, dependência de álcool).
Lembre-se: essas doenças devem ser incapacitantes. Uma ansiedade comum, por exemplo, pode não ter direito ao benefício.
Agora, se a condição te afeta a um nível extremo, tornando impossível o trabalho, procure o INSS o quanto antes.
Como pedir aposentadoria por invalidez?
Você pode pedir a aposentadoria por invalidez sem sair de casa.
Para isso:
- Baixe o aplicativo “Meu INSS” [Baixe aqui se seu celular é Android] [Baixe aqui no iPhone];
- No app, clique em “pedir benefício por incapacidade”;
- Por fim, clique na situação que mais tem a ver com seu caso.
O site do governo tem todo o passo a passo e os links certos aqui.
Além dessa opção, você pode seguir a maneira tradicional.
- Peça um atestado de incapacidade parcial ou total a um médico comum;
- Após 15 dias, se seu caso não melhorar, solicite imediatamente uma perícia com o INSS.
Quanto ganha um aposentado por invalidez?
Com a Reforma da Previdência de 2019, o valor do benefício da aposentadoria por invalidez depende de 2 fatores:
- Sua média salarial enquanto trabalhava;
- Se seu tempo de contribuição excedeu ao mínimo necessário:
- Tempo de contribuição dos homens: 20 anos de contribuição.
- Tempo de contribuição das mulheres: 15 anos de contribuição.
Assim, o governo te dará 60% do seu salário médio + 2% a mais por cada ano que você exceder o tempo de contribuição.
Vamos calcular com um exemplo?
Digamos que a Cláudia trabalhou por 16 anos e o salário médio dela foi de R$2.500.
Isso significa que ela receberá 60% de R$2.500 e ganhará 2% por ter trabalhado um ano a mais do que o necessário.
Ou seja, Cláudia receberá 62% de R$2.500, o que resulta em uma aposentadoria mensal de R$1550.
O que um aposentado por invalidez pode fazer?
O aposentado por invalidez não pode trabalhar. E não existem exceções para esse caso, sabia?
É que a aposentadoria por invalidez é dada exclusivamente a pessoas que não conseguirão mais trabalhar na vida.
Por isso mesmo, o governo entende que não faz sentido ser aposentado por invalidez e trabalhar ao mesmo tempo.
Portanto, se você pensa em voltar ao trabalho, tenha atenção.
Assim que o governo souber do trabalho, seu benefício será perdido automaticamente.
Aliás, ele pode até exigir a devolução do dinheiro.
Ou seja, se sua condição melhorou, avise ao INSS e peça o desligamento do benefício para não ter dívidas.
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Fontes do artigo
[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8213compilado.htm