A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, nesta sexta-feira (28), que quem foge de blitz deve responder por desobediência.

A pauta entrou em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), analisando casos onde a fuga acontece na intenção de esconder delitos.

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O procurador-geral Augusto Aras assinou um parecer ao STF sobre a temática, ainda sem data para julgamento do processo.

O tema entrou em debate após um homem, que na ocasião havia roubado um carro, fugir de uma blitz em Santa Catarina.

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Autoincriminação

A garantia da não autoincriminação, que dispõe sobre não produzir provas contra si, entrou no debate do tema.

Segundo Augusto Aras, o crime de desobediência não viola a garantia da não autoincriminação no caso de desobediência a ordem legal.

O chefe do MP propõe a tese que o cidadão que foge para ocultar um delito anterior não pode usar do direito para justificar o ato, que é previsto pela Constituição.

Caso em SC

O recurso foi inspirado em um caso de Santa Catarina, onde um homem foi acusado, na primeira instância, por roubo e desobediência.

O homem havia fugido de uma blitz para acobertar um delito anterior, que seria o roubo do automóvel.

Na segunda instância o réu foi absolvido da acusação de desobediência, conforme o princípio da não autoincriminação.