Nacional

Supersalários no TJGO chegam a R$ 117 mil, mesmo com proibição do STF

Mesmo com decisão do STF, Tribunal de Justiça de Goiás continua pagando salários acima do teto constitucional.
Redação Portal Norte
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

Mesmo com a proibição do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) permanece com os salários nas alturas.

A folha de pagamento do TJGO, referente ao mês de agosto, mostrou que todos os 77 desembargadores integrantes do Plenário recebem, mais que os ministros do STF.

+ Envie esta notícia no seu WhatsApp

+ Envie esta notícia no seu Telegram

O teto orçamentário dentro do funcionamento público é o valor da remuneração na Suprema Corte, que é de R$ 41,6 mil.

O salário líquido, ou seja, o valor recebido após os descontos obrigatórios, de 6 desembargadores chegou a ultrapassar R$ 100 mil.

O maior salário foi o de Marcus da Costa Ferreira, no valor de R$ 117.076,77 líquidos.

Além dos desembargadores, outros cargos do TJGO também ultrapassaram o teto orçamentário, como é o caso da secretária-geral da Presidência, Dahyenne Mara Martins Lima Alves que teve o valor de R$ 55,7 mil referente ao salário de agosto. No mês de maio valor chegou a R$ 93,3 mil.

O ministro do STF André Mendonça atendeu, no dia 22 de julho deste ano, um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) onde suspendia cinco leis goianas que permitem pagamentos acima do teto orçamentário para funcionários públicos.

A decisão de Mendonça foi referendada por unanimidade pelos demais ministros do Supremo, em julgamento que aconteceu entre os dias 11 e 12 de agosto.

A PGR declarou, ao solicitar a liminar, que a medida era necessária pelo impacto financeiro significativo advindos dos pagamentos indevidos e injustificados.

O que diz o TJGO

Em nota, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás disse que “os pagamentos realizados aos servidores deste Poder são efetivados em estrita observância ás regras constitucionais e legais aplicáveis”.

O TJGO disse ainda que cumpriu de forma integral e imediata os termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inscontitucionalidade (ADI) n°7402, apresentada pelo ministro André Mendonça.

No entando, de acordo com dados do próprio TJGO os salários dos servidores e desembargadores ainda estavam acima do teto no que se referia a agosto.

RELACIONADAS

+ STF julga primeiros quatro réus por depredação em 8 de janeiro

+ STF elege Morais para presidir a Primeira Turma da Corte