Análise feita em aproximadamente 5 mil processos por tráfico de drogas mostra que 30% dos réus em tribunais estaduais de Justiça afirmaram portar as substâncias para uso pessoal.

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Os dados são da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

A pesquisa foi lançada nesta sexta-feira (22), e mostrou ainda que cerca de 49% dos réus nesses processos disseram ser usuários ou dependentes químicos.

O estudo “Perfil do processado e produção de provas nas ações criminais por tráfico de drogas” analisou processos nos tribunais estaduais e na Justiça Federal com sentença em 2019.

As informações são com base no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Foi traçado um perfil dos processados por tráfico: jovens, não brancos, e de baixa escolaridade.

A pesquisa revela ainda que no caso de prisões em flagrante, em geral, os detidos foram pegos com baixas quantidades de droga e têm menor escolaridade.

Se considerar os processos da Justiça Estadual, 73,6% dos réus tinham menos de 30 anos, 68,4% cursaram no máximo até o ensino fundamental e 68,7% não eram brancos.

O padrão é semelhante na Justiça Federal, mas os porcentuais caem um pouco: 42,5% tinham até 30 anos, 28,3% tinham cursado até o fundamental e 68,1% não brancos.

A imensa maioria dos processados por tráfico analisados pela pesquisa ficou presa por algum período devido à acusação. Na Justiça Estadual, cerca 92% foram para o cárcere.

Já na Federal, o porcentual foi de 84%. O Brasil tem a terceira maior população carcerária do planeta, com cerca de 800 mil detentos.

Baixas quantidades

Os dados mostram que nos processos que tramitam nos tribunais estaduais de Justiça a quantidade média de droga portada pelos réus era de 85g de maconha e 24 g de cocaína.

Esses processos constituem a maior parte dos dados analisados e, em geral, são fruto de abordagens mais frequentes e em flagrante.

Segundo a análise, apenas 16% das prisões eram baseadas em investigações prévias.

A pesquisa mostra que a qualificação das investigações culmina em prisões de pessoas com porte de quantidades mais significativas de droga.

No caso dos processos tramitando nos tribunais regionais federais, onde 44% dos casos têm uma investigação por trás, a quantidade média de droga sob posse do réu era de 14,5 kg de cannabis e 6,6 kg de cocaína.

“Vemos que a Justiça Estadual foca em perfil de pessoas mais vulnerabilizadas e apreensões de baixa quantidade. Os dados apontam para um perfil de envolvidos no pequeno varejo dessas substâncias ou até mesmo em usuários classificados como traficante de forma equivocada”, explicou a secretária nacional de Política sobre Drogas, Marta Machado.

Entre os réus da Justiça Estadual, a pesquisa mostra que cerca de 41% foram alvo de busca em suas casas sem mandado judicial, contrariando a lei.

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Discussão no Supremo

A descriminalização do porte de drogas para uso pessoal está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Até o momento, cinco ministros votaram a favor da descriminalização (Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber).

Zanin foi o único que votou contra a descriminalização do porte para usuários e defendeu que caberia ao STF apenas fixar parâmetros para diferenciar porte para consumo e para tráfico.

A discussão a respeito desses parâmetros é um dos principais pontos levantados no julgamento na Corte.

É consenso que deve haver um critério objetivo para diferenciar usuário de traficante, mas os magistrados divergem em relação a que quantidade seria essa.

O julgamento do tema foi interrompido após pedido de vista do ministro André Mendonça, que pediu mais tempo para analisar a questão.

Em reação ao STF, na semana passada o Senado formulou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para tornar crime o porte de qualquer quantidade de droga.

Segundo o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cabe ao Congresso legislar sobre o tema.

“Nós somos representantes do povo brasileiro, Câmara e Senado. Nós definimos as leis do País, esse é um poder e dever que deve ser reconhecido por todos demais Poderes e demais instituições. Em relação a esse tema das drogas, especialmente da maconha, que é objeto de uma discussão no âmbito do Supremo Tribunal Federal, já somos capazes de colher o seio se não da unanimidade, mas da maioria do Senado, e imagino ser da Câmara, em relação a isso”, disse Pacheco.