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INSS: confira as regras e o prazo para pedir pensão por morte

Agência da previdência Social (INSS) em Salinópolis, Quarta-Feira de Cinzas: confira o que abre e o que fecha no Brasil, no Pará - Foto: Erasmo Salomão/Ascom/MTPS

Agência da previdência Social (INSS) em Salinópolis, no Pará - Foto: Erasmo Salomão/Ascom/MTPS

Os dependentes beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem o direito a receber a pensão por morte.

O prazo e as regras para pedir a pensão e a duração do benefício pode variar conforme a idade.

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A pensão só é devida se a pessoa falecida tinha qualidade de segurada na data do óbito.

Isso significa que ela teria de estar contribuindo para o INSS, ser aposentada ou estar em período de graça.

O período de graça é o intervalo no qual o trabalhador, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado.

Prazo

Para pedir a pensão os dependentes têm até 90 dias após a morte do segurado para receber o benefício.

Os filhos menores de 16 anos, o prazo é maior, de 180 dias.

Os beneficiários têm o direito de receber a pensão desde a data do falecimento.

Caso o beneficiário perca o prazo, ele poderá dar entrada, porém, o valor da pensão será apenas a partir da data do requerimento.

Em alguns casos, a pensão só é só liberada após decisão judicial.

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Pensão por morte

Para dar entrada no benefício, os dependentes precisam entrar em contato via telefone 135, pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS.

Já a duração da pensão por morte vai variar apenas para a(o) viúva(o), seja casada(o) ou que viva em união estável.

Nesse caso, a duração do benefício vai depender de três fatores:

Critérios

Os critérios do benefício varia de acordo com o dependente da pensão.

Idade da(o) cônjuge/companheira(o)na data do óbitoDuração do pagamento da pensão
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
45 anosVitalícia
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