Um homem, de 50 anos, foi resgatado de uma propriedade rural, após ‘morar’ mais de 10 anos em um galinheiro.
A vítima foi encontrada em situações análogas a escravidão em Itapirapuã Paulista, no interior de São Paulo.
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O resgate foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e segundo o órgão, ele era obrigado a dormir em um galinheiro, ao lado de um paiol, para evitar que as galinhas fugissem para o chiqueiro e fossem devoradas por porcos.
A vítima trabalhava em lavouras de milho e feijão, sem receber salário, em troca de comida e moradia.
Conforme o registro do MPT, ao lado do colchão velho e sujo, havia produtos químicos, agrotóxicos e ferramentas de trabalho no campo.
O ambiente precarizado de higiene, continha roupas espalhadas pelo chão junto com fezes de animais.
No local não havia banheiro, nesse caso, o homem utilizava a instalação sanitária da casa do empregador.
![trabalho-escravo-galinheiro](https://portalnorte.com.br/wp-content/uploads/2023/10/trabalho-escravo-galinheiro.jpg)
Após o resgate, o MPT, relatou que a vítima estava visivelmente com medo do dono da fazenda.
Em relatos à entidade, ele alega que era agredido fisicamente pelo empregador e que era forçado a trabalhar.
Em depoimento ao MPT, a vítima disse que o proprietário da terra já atingiu um golpe com facão no antebraço esquerdo do trabalhador, após uma briga com o irmão do empregador.
Mesmo com 50 anos, o indivíduo não possuía documento de identidade, apenas uma certidão de nascimento.
![trabalho-escravo-galinheiro-homem](https://portalnorte.com.br/wp-content/uploads/2023/10/trabalho-escravo-galinheiro-homem.jpeg)
Marcos Vinicius Gonçalves, coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento do Tráfico de Pessoas (CONAETE), fala sobre a gravidade do grau de exclusão social do indivíduo pela qual foi submetido o trabalhador resgatado durante anos.
“É possível verificar que a situação em questão resulta de uma grave exclusão social pela qual foi submetido o trabalhador resgatado durante anos”, disse o coordenador.
Mesmo com 50 anos, a vítima foi encontrada apenas com uma certidão de nascimento e não possuía documento de identidade.
“Apesar de ter mais de 50 anos, ele não possui sequer um documento de identidade, seja RG ou CPF. A certidão de nascimento é a única prova documental da sua existência como ser humano”, afirma Marcos.
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