A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da São Paulo decretou nesta sexta-feira (6) a falência da rede de livrarias Saraiva.
O pedido de falência havia sido apresentado pela própria empresa, no âmbito de seu processo de recuperação judicial.
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Decisão da Justiça
Na decisão, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho assinalou o “descumprimento do plano de recuperação judicial” e determinou a “suspensão de ações e execuções contra a falida e a apresentação da relação de credores”.
“Embora formulado o pedido de autofalência, com a alegada apresentação de documentos exigidos pelo artigo 105 da Lei 11.101/2005 e o cumprimento dos demais requisitos legais, nos autos já há notícia de descumprimento do plano, o que determina, independentemente da vontade das devedoras, por força do artigo 73, IV, a convolação (conversão) da recuperação em falência”, anotou o magistrado.
Divida milionária
A Saraiva tem uma dívida de R$ 675 milhões com mais de mil credores. A rede de livrarias reconheceu que não tinha condições de quitar suas dívidas, depois de cinco anos de recuperação judicial.
A recuperação judicial é um processo que permite às organizações renegociarem suas dívidas, evitando o encerramento das atividades, demissões ou falta de pagamento aos funcionários.
Por meio desse instrumento, as empresas ficam desobrigadas de pagar aos credores por algum tempo, mas têm de apresentar um plano para acertar as contas e seguir em operação.
Em linhas gerais, a recuperação judicial é uma tentativa de evitar a falência – o que não funcionou no caso da Saraiva.
Há pouco mais de duas semanas, a rede anunciou o fechamento de suas lojas físicas e a demissão de todos os funcionários que trabalhavam presencialmente, mantendo apenas sua operação no e-commerce.
No dia 23 de setembro, o então presidente da Saraiva, Jorge Saraiva Neto, e o vice-presidente, Oscar Pessoa Filho, renunciaram aos seus cargos.
Livraria centenária
A falência põe fim à história mais que centenária da rede, que chegou a ter mais de 100 lojas pelo país. A Saraiva foi fundada há 109 anos, em 13 de dezembro de 1914, por Joaquim Inácio da Fonseca Saraiva, um imigrante português.
Depois da formalização da falência pela Justiça, o administrador judicial da companhia vai se desfazer dos bens e distribuí-los entre os credores. No caso, a prioridade será dada às dívidas trabalhistas e ao Fisco.
No início da recuperação judicial, em 2018, a Saraiva ainda mantinha 85 unidades em 17 estados.
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