Começa nesta segunda-feira (6), o interrogatório dos réus no processo criminal relativo à tragédia de Mariana (MG), que corre na Justiça Federal.
Serão ouvidas, nesta semana, a mineradora Samarco, responsável pela barragem de Fundão, e suas controladoras, BHP e Vale.
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Também serão interrogados profissionais que trabalhavam nas companhias na época do acidente. O desastre completou oito anos neste domingo (5).
De acordo com o Ministério Público Federal de Minas Gerais, o primeiro réu a ser ouvido no processo criminal, nesta segunda-feira (6), é Germano da Silva Lopes, gerente operacional da Samarco à época do desastre.
Na terça-feira (7), serão interrogados outros dois gerentes operacionais da Samarco à época do acidente: Daviely Rodrigues Silva e Wagner Milagres Alves.
No dia 8, será a vez de Ricardo Vescovi de Aragão, presidente da companhia na época do acidente, e de Kléber Luiz de Mendonça Terra, diretor de operações e infraestrutura da Samarco.
As mineradoras Vale e BHP serão ouvidas no dia 9. O interrogatório da Samarco está agendado para o dia 13, segunda-feira da próxima semana.
No mesmo dia, serão interrogados Paulo Roberto Bandeira, representante da Vale na governança da Samarco, e Samuel Santana Paes Loures, engenheiro da VogBr Recursos Hídricos e Geotecnia.
Outro processo no exterior
O processo criminal, instaurado em 2016, se desenrola na Justiça brasileira ao mesmo tempo em que uma ação indenizatória corre numa corte inglesa, cobrando da BHP cifra equivalente a R$ 230 bilhões de compensação.
Neste, a Vale não foi acionada, o que colocou as sócias em campos opostos.
A mineradora anglo-australiana busca incluir a brasileira para dividir a conta, com maior responsabilidade e valor maior a desembolsar. A Vale está recorrendo.
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Crimes ambientais
As três mineradoras respondem por diversos crimes ambientais na esfera criminal.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal acusou 21 pessoas físicas pelo crime de homicídio qualificado com dolo eventual pela morte de 19 pessoas soterradas pela lama.
Entretanto, decisões judiciais trancaram a ação penal, afastaram parte dos acusados e ninguém mais responde por homicídio e lesões corporais graves. Por isso, não haverá Tribunal do Júri.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou as consequência da inundação causada pelo rompimento. A decisão já transitou em julgado.
O crime de inundação tem pena de 6 a 12 anos em caso de ação dolosa (crime qualificado pelo resultado morte).
Hoje o processo tem 11 réus, sendo 7 pessoas físicas e 4 pessoas jurídicas.
Todas as testemunhas da acusação e da defesa já foram ouvidas. As últimas testemunhas, da defesa, foram ouvidas em setembro de 2023.
O MPF destacou que o processo ficou parado por cerca de três anos, durante a época da pandemia.
A demora na tramitação causou a prescrição de dois crimes ambientais: destruição de plantas de logradouros públicos e propriedades privadas alheias e destruição de florestas ou vegetação fixadora de dunas e protetoras de mangues.