Nesta sexta-feira (10), a Câmara Brasileira do Livro (CBL) anunciou que o livro Frankenstein, previamente indicado para a categoria de melhor ilustração do ano, foi desclassificado do Prêmio Jabuti.

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“A Câmara Brasileira do Livro (CBL), organizadora do Prêmio Jabuti, informa que a obra Frankenstein, editada pelo Clube de Literatura Clássica, que utilizou ferramentas de inteligência artificial (IA), foi revista e desclassificada”, informou a nota da instituição. “As regras da premiação estabelecem que casos não previstos no Regulamento sejam deliberados pela Curadoria, e a avaliação de obras que utilizam IA em sua produção não estava contemplada nessas regras”.

Ainda, a CBL afirmou que casos como esse deverão ser debatidos para os próximos anos.

“Considerando a nova realidade de avanços dessas novas tecnologias, a organização do prêmio esclarece que a utilização dessas novas ferramentas será objeto de discussão para as próximas edições da premiação”, finalizou a nota.

Entenda o caso

A obra em questão é uma edição do clássico Frankenstein, de Mary Shelley, lançado pela editora Clube de Literatura Clássica em 2022.

O designer responsável pela criação, Vicente Pessôa, defendeu o uso da tecnologia e esclareceu que não informou o uso da IA na inscrição, pois “não perguntavam”.

Um dos jurados da categoria, Eduardo Baptistão, afirmou que não sabia que o livro havia sido feito com IA.

Pessôa disse, ainda, que não via necessidade em informar o Jabuti sobre a criação com IA.

“Seria a mesma coisa que informar que utilizei uma câmera fotográfica, utilizei photoshop, illustrator ou xilogravura. É um negócio meio estranho”.

A escolha dos indicados e dos vencedores da categoria ilustração é feita por três jurados especialistas na área: André Dahmer, Eduardo Baptistão e Lucia Mindlin Loeb.

Nesta sexta-feira, Dahmer escreveu em seu Twitter (X) que não sabia que o livro havia usado a tecnologia, assim como declarou Baptistão.

O jurado ainda explicou que “o regulamento diz que o autor responde pela originalidade, autenticidade e/ou autoria do material inscrito”.

“Na minha opinião, a IA não se enquadra nesses critérios”. Ele lembrou, no entanto, que a decisão caberia à CBL.

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