Uma das épocas mais esperadas pelos consumidores é a Black Friday, semana ou dia que várias promoções entram em vigor em lojas físicas e on-line.
A tradição norte-americana começou a fazer parte do calendário brasileiro em 2010. Neste ano, a data cai nesta sexta-feira (24).
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Mas de onde veio o termo “Black Friday”?
Na história, o nome possui uma origem incerta. Uma teoria conta que, no século XIX, a expressão foi usada pela primeira vez para se referir às dívidas, não promoções.
Outra teoria diz que, na década de 60, autoridades policiais da Filadélfia, nos Estados Unidos, usavam o termo para falar sobre o trânsito após o feriado de Ação de Graças no país.
Isso porque o tumulto criava um “caos” nas ruas, levando vários lojistas a aproveitarem a movimentação para abaixarem os preços e, por conseguinte, vender mais.
Não querendo associar o termo à “bagunça” na cidade, os lojistas adotaram o nome “Big Friday”, mas acabou por não vingar.
A Black Friday então passou a remeter ao momento que as lojas “entravam no azul”, ou seja: ganhavam maior lucro.
A tradição atingiu outros países, como o Canadá e o México, que ganhou o nome de “El Buen Fin” (Bom fim de semana).
Entretanto, mesmo com promoções vantajosas nesse período, é necessário tomar cuidado ao fazer as compras e evitar liquidações falas.
Dicas
- Cuidado com a “compulsão” e avalie se não é uma “armadilha de desconto”;
- Pense se a compra é realmente necessária;
- Planeje se o gasto caberá em seu orçamento;
- Faça uma pesquisa do histórico de preços do produto;
- Saiba de quem você está comprando, para evitar cair em golpes;
- Em casos de sites, verifique se está disponível o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), telefone de contato, endereço e CNPJ;
- Fotografe vitrines e printe a tela do celular, tablet ou computador e seus respectivos preços, para que assim, possa comparar se está diante de uma real redução de valores.
- Verifique horários estratégicos para o início das promoções;
- Se estiver com dúvida, compre via boleto onde há uma margem de dias para pagar.
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Trocas e devoluções
Vale ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de troca ou devolução, no prazo de sete dias, para compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
Isso vale para aquisições feitas em sites, telefone ou em domicílio, desde que o vendedor não porte o produto à pronta entrega.
Já os produtos adquiridos na loja física cumprem a política de troca dos respectivos estabelecimentos, exceto em casos de defeitos, que existe a garantia no CDC, conforme artigo 26.
Os prazos para reclamação de defeitos aparentes e de fácil constatação, são de 30 dias para produtos não duráveis, como o caso de alimentos.
Por sua vez, os produtos duráveis, como automóveis ou máquinas de lavar roupas, possuem prazo de 90 dias, a contar da entrega efetiva do produto.
Defeitos no produto
Caso o produto esteja com um defeito que não seja possível constatar de forma imediata, mas que apareça repentinamente no momento da utilização, o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, a partir da data em que o defeito é constatado pelo consumidor.