Um motorista de ônibus de Maracanaú (CE) pediu para uma passageira descer a fim de que pudesse ter relação íntima com sua parceira. O caso aconteceu na noite de sexta-feira (23) e o vídeo do momento ganhou projeção nas redes sociais.

Segundo o g1, o condutor pediu para que a única passageira do ônibus saísse para que ele tivesse 30 minutos de descanso. O veículo parou em uma via do município e a testemunha ficou do lado de fora aguardando o motorista.

Ainda segundo ela, que preferiu a identidade resguardada, o homem e uma mulher seguiram até a parte traseira do ônibus. Após o ato libidinoso, o ônibus seguiu viagem normalmente.

O Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (Demutran) de Maracanaú afirmou que não recebeu notificação sobre o incidente. Ao contrário, a Auto Viação Metropolitana (Viametro), responsável pelo transporte, declarou que está ciente da filmagem divulgada nas redes sociais e está investigando o ocorrido para tomar as medidas apropriadas.

O que diz a lei?

No Brasil, por exemplo, atos libidinosos em locais públicos, como ônibus, são proibidos pela Lei de Contravenções Penais e pelo Código Penal.

No Brasil, a Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), especificamente o Art. 61, define como contravenção penal a exposição pública de atos libidinosos, que inclui a prática de atos sexuais em público.

Vídeo:

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