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Quais são as dívidas que os idosos com 60+ estão isentos de pagar? Saiba como se inscrever

Com a lei, idosos ficam isentos de pagar algumas dívidas. - Foto: Pexels

A Lei do Superendividamento, do Governo Federal, assegura a isenção de pagamento de contas para idosos com mais de 60 anos. A medida visa reduzir o impacto financeiro sobre essa parcela da população, oferecendo mais segurança econômica.

A nova lei foi criada para ajudar idosos que enfrentam dificuldades financeiras, especialmente aqueles que acumulam despesas.

Com a aplicação dessa lei, idosos endividados podem solicitar isenção em algumas contas. A legislação também impede que mais de 25% da renda mensal desses idosos seja comprometida com dívidas.

Quais são as contas?

Algumas dívidas que as pessoas com mais de 60 anos ficam isentas de pagar são:

Entre os benefícios, a lei protege idosos contra cobranças abusivas e facilita a renegociação das dívidas. As empresas credoras são obrigadas a fazerem isso quando o valor da dívida ultrapassa a renda do cidadão na terceira idade.

Como se beneficiar com a Lei do Superendividamento?

Para aproveitar as condições de isenção ou renegociação, os idosos devem entrar em contato diretamente com as empresas responsáveis pelas dívidas, de acordo com o portal Finanças, Direitos e Renda (FDR).

Além disso, para ser beneficiado pela Lei do Superendividamento, siga estas etapas:

  1. Procure a Justiça do seu estado: Caso não consiga pagar todas as suas dívidas, o primeiro passo é buscar ajuda na Justiça.
  2. Recorra aos órgãos de defesa do consumidor: Você também pode procurar o Procon, a Defensoria Pública ou o Ministério Público para apoio na sua situação financeira.
  3. Informe suas dívidas e orçamento familiar: Ao se apresentar a esses órgãos, você deve detalhar todas as suas dívidas e o estado atual do seu orçamento familiar.
  4. Participe da audiência de conciliação: A Justiça convocará os credores para uma audiência de conciliação, onde você deverá apresentar um plano de pagamento com prazos definidos.

Se não houver acordo na conciliação, o juiz será responsável por definir prazos, valores e formas de pagamento das dívidas.

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