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Conheça os direitos do trabalhador no feriado de 7 de Setembro

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Desfile de 7 de setembro, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília - Foto: Divulgação/ Governo Federal.

O 7 de setembro é um feriado nacional no Brasil, celebrado como o Dia da Independência. Nesta data, os trabalhadores de diversas categorias têm direito ao descanso, exceto aqueles que pertencem a setores essenciais.

No caso dos profissionais que trabalham com carteira assinada, a legislação garante o direito à folga ou, caso seja convocado a trabalhar, a remuneração deve ser paga em dobro ou oferecida uma folga compensatória.

Direitos dos trabalhadores no feriado de 7 de Setembro

Como o 7 de setembro é um feriado nacional, ele é considerado um dia de “não trabalho” para a maioria. Ou seja, mesmo sem trabalhar, o funcionário deve receber a remuneração como se estivesse trabalhando normalmente.

As horas não trabalhadas nesse dia não são acumuladas no banco de horas, pois a folga é garantida por lei. No entanto, em alguns casos, o trabalhador pode ser convocado a trabalhar no 7 de setembro, especialmente se a atividade for considerada essencial.

Para que isso ocorra, deve haver previsão legal ou estar estipulado em convenção coletiva. Além disso, o empregador deve oferecer uma folga compensatória ou pagar o dobro do valor correspondente ao dia de trabalho.

Recusa ao trabalho no 7 de Setembro

Em situações onde a convocação para trabalhar no 7 de setembro não está prevista em convenção coletiva ou acordo prévio, o trabalhador tem o direito de recusar o trabalho sem que isso gere qualquer desconto em seu salário.

Caso a recusa não seja justificada ou o contrato de trabalho preveja o trabalho em feriados, o funcionário deve cumprir a convocação.

Se o empregador desrespeitar os direitos do trabalhador, como não pagar o valor em dobro ou não oferecer a folga compensatória, o funcionário pode procurar seu sindicato de classe ou um advogado para formalizar uma denúncia no Ministério do Trabalho.

Jornadas de trabalho especiais

Há situações específicas, como a jornada de 12X36, em que o trabalhador atua por 12 horas e descansa nas 36 horas seguintes. Neste caso, a legislação prevê que o feriado, como o 7 de setembro, já está compensado no esquema de trabalho.

Por exemplo, se o trabalhador folgou na sexta-feira e o feriado cai no sábado, ele trabalha no feriado e folga no domingo, sem ter direito a remuneração extra ou uma folga adicional.

Serviços essenciais e compensação no feriado

Diversos setores são considerados essenciais e podem exigir que seus funcionários trabalhem no 7 de setembro. Entre esses setores estão:

Nestes casos, o trabalho no feriado pode ser solicitado, mas a compensação em dobro do dia trabalhado é obrigatória. Além disso, é recomendado que os trabalhadores atendam à convocação, desde que ela esteja dentro dos parâmetros legais estabelecidos.

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