O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de exercer suas funções laborais.
Recentemente, uma medida inovadora foi anunciada, facilitando a solicitação desse benefício: agora é possível dar entrada no auxílio-doença diretamente em uma das agências dos Correios, graças a uma parceria entre o Ministério da Previdência Social e os Correios.
Essa novidade visa agilizar o processo, evitando a necessidade de agendamento de perícias médicas presenciais, tornando o acesso ao benefício mais rápido e prático para os segurados.
Como solicitar o auxílio-doença nos Correios?
A solicitação do auxílio-doença nos Correios é realizada através do Balcão Cidadão, presente em 2,6 mil agências espalhadas por todo o Brasil.
Ao comparecer a uma agência dos Correios, o trabalhador deve apresentar o atestado médico ou odontológico que comprove sua incapacidade temporária. Esse documento precisa conter informações essenciais, como:
- Nome completo do paciente;
- Data de emissão do atestado, que não pode ultrapassar 90 dias antes da data de solicitação;
- Diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura do médico ou odontólogo, que pode ser eletrônica;
- Identificação do profissional, com nome, número de registro no conselho de classe e carimbo, se necessário;
- Data de início do afastamento e o prazo estimado para a recuperação, preferencialmente em dias.
Essas exigências são fundamentais para garantir que o processo seja rápido e eficiente, evitando erros que possam atrasar a concessão do benefício.
Prazo e documentos necessários
Os trabalhadores que precisam solicitar o auxílio-doença devem estar atentos ao prazo de afastamento. A medida anunciada permite que o pedido seja feito nas agências dos Correios para afastamentos de até 180 dias. Para afastamentos superiores a esse prazo, o procedimento deve ser realizado diretamente no INSS.
Além do atestado médico ou odontológico, é importante que o segurado tenha em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou outro oficial);
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho ou outro comprovante de filiação ao INSS;
- Documentos médicos complementares, como laudos e exames que comprovem a incapacidade.
O segurado pode iniciar o processo de solicitação do auxílio-doença pela Central 135, do INSS, e finalizar o envio da documentação em uma agência dos Correios dentro de cinco dias úteis. Isso proporciona maior flexibilidade e conveniência para quem precisa do benefício.