A Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional, entre 30 de setembro e 4 de outubro, sobre débitos com o órgão, que somam mais de R$ 26 bilhões.
Desse total, mais de 1,1 milhão são Microempreendedores Individuais (MEIs) e 754 mil são Microempresas (MEs) ou Empresas de Pequeno Porte (EPPs). Se essas empresas não regularizarem seus débitos, serão excluídas do regime simplificado a partir de janeiro de 2025.
Saber se a sua empresa está na lista de exclusão do Simples Nacional é essencial para garantir a continuidade no programa e evitar problemas tributários.
Como conferir a lista de exclusão do Simples Nacional
Para saber se a sua empresa está na lista de exclusão do Simples Nacional, é preciso verificar se há alguma notificação da Receita Federal através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e MEI. Veja abaixo como acessar o DTE-SN e conferir a situação da sua empresa.
Acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico
Existem algumas formas de acessar o DTE-SN, dependendo do tipo de autenticação que você já possui:
- Com Código de Acesso: Caso você já tenha um código de acesso, informe o CNPJ, CPF e o próprio código. Caso tenha perdido ou precise alterar o código de acesso, basta gerar um novo no site da Receita Federal.
- Com Senha da Plataforma Gov.br: Se você possui cadastro na plataforma gov.br, é possível acessar o DTE-SN com uma conta de nível Prata ou Ouro. Caso ainda não tenha cadastro, basta criar uma conta no gov.br, o que facilita o acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico.
- Com Certificado Digital: Empresas que possuem um Certificado Digital podem acessar diretamente o e-CAC, clicando em “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI”.
Assim que acessar o DTE-SN, será possível verificar se a sua empresa consta na lista de exclusão do Simples Nacional. Caso haja notificação, é importante tomar as devidas providências o quanto antes.
Prazo para regularização de débitos
Se a sua empresa estiver na lista de exclusão do Simples Nacional por pendências financeiras, é possível regularizar a situação no prazo de até 30 dias, a partir da ciência do Termo de Exclusão. A regularização pode ser feita por meio de pagamento à vista ou parcelado dos débitos com a Receita Federal.
Vale lembrar que, se o contribuinte não acessar a mensagem de exclusão em até 45 dias, o termo é considerado como recebido, iniciando automaticamente o prazo de 30 dias para regularização.
Caso todos os débitos sejam quitados dentro desse prazo, o Termo de Exclusão perde a validade, e a empresa pode continuar no Simples Nacional sem necessidade de deslocamento a unidades da Receita ou qualquer outro procedimento adicional.
Como contestar o Termo de Exclusão
Além da regularização, há a opção de contestação do Termo de Exclusão, caso o contribuinte considere que houve algum equívoco ou tenha argumentos de defesa.
A contestação deve ser direcionada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, podendo ser protocolada diretamente via internet, conforme orientações disponíveis no site oficial da Receita.
Esse recurso permite que empresas e MEIs apresentem uma defesa formal, e, caso aceito, o termo de exclusão pode ser anulado. No entanto, a contestação não suspende o prazo para regularização dos débitos, então é importante agir rapidamente.