O segundo dia do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 será realizado neste domingo, 10 de novembro, em várias cidades do Brasil. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), dos cerca de 4,3 milhões de inscritos, 26,6% não compareceram ao primeiro dia.
Por isso, uma dúvida comum é se candidatos que não compareceram ao primeiro dia de prova ainda podem participar das provas de Ciências da Natureza e Matemática.
Segundo o Inep, sim. Esses participantes serão considerados ausentes no primeiro dia, mas suas notas do segundo dia serão divulgadas no boletim individual e servirão apenas para autoavaliação.
No entanto, há exceções para que aqueles que faltaram ao primeiro dia com justificativas, como problemas logísticos ou doenças infecciosas. Para estes, há o direito à reaplicação da prova.
Quem tem direito à reaplicação do Enem 2024?
Estudantes que se ausentaram do primeiro dia devido a problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas poderão fazer uma nova prova nos dias 10 e 11 de dezembro.
A mesma regra é aplicada para aqueles alocados em locais de prova a mais de 30 km da residência registrada na inscrição.
Como solicitar a reaplicação?
Os candidatos que se enquadram nesses casos podem solicitar a reaplicação entre os dias 11 e 15 de novembro, acessando a página do participante.
O que levar para o Enem 2024?
- Uma caneta esferográfica preta, feita de material transparente.
- Documento original com foto.
- Lanches e bebidas não alcoólicas são permitidos, mas passarão por vistoria dos fiscais.
O Inep também recomenda que o candidato leve o cartão de confirmação impresso para facilitar o acesso à sala.
Itens proibidos no Enem:
- Itens como lápis, lapiseiras, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais ou materiais impressos são proibidos e, caso levados, devem ser guardados no envelope fornecido pelo aplicador.
- É proibido portar armas ou bebidas alcoólicas. Celulares e demais aparelhos eletrônicos devem permanecer desligados e guardados no envelope específico.
O Inep não restringe o tipo de calçado; o candidato pode usar o que for mais confortável. No entanto, acessórios que cobrem a cabeça, como bonés e toucas, são proibidos, exceto para itens religiosos, como burcas, véus ou quipás.