A Polícia Federal indiciou, nesta quinta-feira (21), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e 36 ex-integrantes de seu governo por participação na tentativa de golpe após as eleições de 2022.
O plano sugere a morte de Luís Inácio Lula da Silva (PT), do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, para impedir o retorno de Lula ao poder.
Os investigados foram indiciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.
O general da reserva Mário Fernandes afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro deu aval para realização do plano golpista.
O relatório final foi concluído no início da tarde e encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo nota da PF, as provas que comprovam o envolvimento dos acusados foram obtidas por meio de diversas diligências policiais realizadas ao longo de quase dois anos, com base em “quebra de sigilos telemático, telefônico, bancário, fiscal, colaboração premiada, buscas e apreensões, entre outras medidas”.
Caberá à Procuradoria Geral da República (PGR) denunciar ou não os indiciados ao Supremo. Caso a Corte aceite a denúncia, eles se tornam réus e serão julgados.
Além de Bolsonaro, foram indiciados:
- O general da reserva do Exército Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa do governo Bolsonaro e candidato a vice na chapa que perdeu a eleição de 2022;
- O general da reserva Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- O policial federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Informações (Abin);
- Valdemar da Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), legenda de Bolsonaro.
As investigações apontaram que os militares se organizaram por meio de uma divisão de tarefas.
A Polícia Federal explica que isso “permitiu a individualização das condutas e a constatação da existência dos seguintes grupos”:
a) Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral;
b) Núcleo Responsável por Incitar Militares à Aderirem ao Golpe de Estado;
c) Núcleo Jurídico;
d) Núcleo Operacional de Apoio às Ações Golpistas;
e) Núcleo de Inteligência Paralela;
f) Núcleo Operacional para Cumprimento de Medidas Coercitivas.