O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que estabelece medidas para prevenção e combate de abusos sexuais contra crianças e adolescentes em ambientes esportivos educacionais.

O decreto foi publicado nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU) e entrará em vigor dentro de seis meses.

O projeto, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), foi aprovado na Câmara, em 2022, e no Senado, em outubro deste ano.

Na cerimônia de assinatura, além de Lula e Kokay, estavam presentes o ministro do Esporte, André Fufuca, a ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo, e a senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

Segundo o texto, o recebimento de recursos públicos por entidades esportivas estará condicionado à adoção de medidas para coibir abusos e violências sexuais cometidas no esporte.

As medidas incluem ainda o apoio a campanhas educativas que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil, e também, a qualificação dos profissionais envolvidos no treinamento esportivo.

Entre os compromissos estão:

  • apoio a campanhas educativas, em seu âmbito, que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil;
  • qualificação dos profissionais envolvidos no treinamento esportivo de crianças e de adolescentes para a atuação preventiva e de proteção aos direitos de crianças e de adolescentes;
  • adoção de providências para prevenção contra os tráficos interno e externo de atletas;
  • instituição de ouvidoria para recebimento de denúncia de maus-tratos e de exploração sexual de crianças e de adolescentes;
  • solicitação do registro de escolas de formação de atletas nas entidades de prática desportiva, nos conselhos municipais e distrital dos direitos da criança e do adolescente e nas respectivas entidades regionais de administração do desporto;
  • esclarecimento aos pais acerca das condições a que são submetidos os alunos das escolas de formação de atletas destinadas a crianças e a adolescentes;
  • prestação de contas anual perante os conselhos dos direitos da criança e do adolescente e o Ministério Público sobre o devido cumprimento das medidas previstas neste inciso.