O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta segunda-feira (25), que as regras da reforma trabalhista de 2017 se aplicam também aos contratos assinados antes de sua vigência.
A decisão unifica entendimentos e elimina divergências, que vinham sendo frequentes, na Justiça do Trabalho.
Com 15 votos a favor e 10 contra, os ministros determinaram que empregadores não precisam manter direitos extintos pela reforma nos contratos antigos. A nova regra vale para todos os casos em andamento na Justiça do Trabalho.
“A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”, afirma o entendimento firmado.
Entre os direitos alterados pela reforma estão o pagamento pelo tempo de deslocamento, intervalos de jornada e gratificações.
A decisão impacta casos como o de uma ex-funcionária da JBS, que reivindicava remuneração pelo trajeto até o trabalho. A empresa argumentou que, com a reforma, esse pagamento não é mais devido.
A reforma trabalhista, sancionada em 2017 durante o governo Michel Temer, flexibilizou normas e priorizou acordos diretos entre patrões e empregados, mudando direitos como descanso antes de horas extras e regras de transporte.