O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou uma lei que institui o cadastro nacional de condenados por estupro e pedofilia.

Ou seja, a lei assegura acesso público ao nome completo e ao CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais.

A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (28).

De acordo com a norma, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais.

A regra vale para os seguintes tipos penais:
– estupro;
– registro não autorizado da intimidade sexual;
– estupro de vulnerável;
– favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
– mediação para servir a lascívia de outrem;
– manutenção de casa de prostituição ou rufianismo;

Ainda segundo a lei, o sistema de consulta deve manter dados, como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico.

Caso ele seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.

Cadastro Nacional

A Lei 15.035, de 2024, também prevê a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O sistema deve ser desenvolvido a partir da atualização dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva manteve a criação do cadastro, mas vetou um dispositivo que previa a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento integral da pena.

Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o chefe do Poder Executivo afirma que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.

“A extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, para além do período de cumprimento da pena, viola princípios e normas constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal”, argumentou.