A véspera de Natal, celebrada em 24 de dezembro, é uma data marcada por preparativos e reuniões familiares, mas no âmbito trabalhista, gera dúvidas sobre sua classificação como feriado e os direitos garantidos aos trabalhadores.

Muitos aguardam o recesso de fim de ano, mas as empresas ou os empregadores e empregados decidem a concessão de folgas de acordo com suas políticas internas ou acordos.

Nem todos têm o direito ao descanso garantido. A necessidade de manter as operações em determinados setores pode exigir a presença de trabalhadores, inclusive na véspera natalina.

Afinal, o dia 24 de dezembro é feriado?

Conforme a legislação brasileira, o dia 24 de dezembro não é considerado feriado, sendo classificado como ponto facultativo a partir das 14h.

Nessa situação, cabe ao empregador decidir pela liberação ou manutenção do expediente. O ponto facultativo não obriga o fechamento das empresas, mas oferece a opção de liberar os colaboradores sem descumprir a lei.

Por outro lado, servidores públicos não trabalham em pontos facultativos, conforme estabelecido para a categoria.

Feriados nacionais

Nos feriados nacionais, como 25 de dezembro e 1º de janeiro, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a suspensão do expediente para a maioria das atividades. Contudo, serviços essenciais, como saúde, transporte e comércio, podem operar normalmente.

Nesses casos, os trabalhadores devem receber pagamento em dobro ou folga compensatória. Se a empresa não cumprir essas condições, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir os direitos previstos. No entanto, o Ministério do Trabalho pode penalizar a empresa.

Já para freelancers e profissionais contratados como pessoa jurídica (PJ), a dinâmica é diferente. Por não estarem submetidos ao regime da CLT, esses trabalhadores não possuem garantias como pagamento adicional em feriados ou direito a férias.

Ademais, a concessão de folgas no fim de ano depende diretamente de acordos individuais com contratantes, que podem prever ajustes em prazos de entrega ou compensações específicas para as datas festivas.